Policiais civis são condenados à prisão por abuso de autoridade

Cada um dos três foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a pagar prestação pecuniária

Fonte: TJSP

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A Justiça de São José dos Campos condenou à prisão três policiais civis por abuso de autoridade, extorsão, falsidade ideológica e prevaricação. A sentença é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal.


Em ação civil pública, a Promotoria relatou que, em agosto de 2011, os investigadores foram acionados para averiguar um furto num posto de combustível no município. Eles deram voz de prisão a dois assaltantes, que foram levados à delegacia, e no local exigiram o pagamento de R$ 20 mil para que os detidos fossem libertados. Um boletim de ocorrência foi forjado para justificar as prisões.


Uma parte do montante exigido pelos policiais foi entregue no ato, e os criminosos foram soltos, na condição de que conseguissem o restante em breve. Um deles voltou ao posto e extorquiu o dono do estabelecimento, a fim de conseguir o dinheiro. O proprietário, então, procurou dois delegados de polícia, que não teriam tomado nenhuma providência para apurar o caso.


O magistrado explicou que as provas dos autos e os depoimentos de vítimas e testemunhas apontam a conduta dolosa dos investigadores. Cada um dos três foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a pagar prestação pecuniária. Também foi declarada a perda dos cargos públicos que ocupam.


“Não se trata de um criminoso qualquer. Mas do criminoso que é pago e armado pelo Estado. Que pratica o crime muitas vezes respaldado pelo distintivo e por sua posição social, o que, de fato, impõe a fixação do regime mais gravoso”, ressaltou o juiz em sua decisão.


Os delegados indiciados foram absolvidos da imputação de prevaricação e extorsão, por falta de provas nos autos.


Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.

Palavras-chave: abuso de autoridade direito penal falsidade ideológica

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1 Comentários

Peter Florick desocupado15/06/2014 18:27 Responder

Bem feito

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