PMs e vigilante são absolvidos de tentativa de homicídio
Réus também eram acusados de formação de quadrilha.
O 5º Tribunal do Júri Central absolveu o tenente D. R. d. A., o soldado F. E. E., ambos policiais militares, e o vigilante M. S., das acusações de tentativa de homicídio contra quatro pessoas que se encontravam em um bar localizado em Osasco, pouco depois da meia-noite do dia 6 de fevereiro de 2013. Os três também foram inocentados da acusação de formação de quadrilha ou bando.
Durante o julgamento o próprio promotor de Justiça pediu a absolvição dos réus, por entender que não havia no processo provas suficientes para justificar a condenação. A sentença foi lida pelo juiz Paulo de Abreu Lorenzino.