Pleno do STJ aprova alterações no Regimento Interno e proíbe acúmulo de funções administrativas

Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da última quarta-feira (17).


Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade.


“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.


As alterações também introduzem no regimento disposições a respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência ao procedimento.


Presidente


Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.


Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.

Palavras-chave: direito administrativo

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