Planos Bresser e Verão: cliente bancário receberá diferenças

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de ?Plano Collor.

Fonte: TJRN

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O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de ?Plano Collor?. Uma decisão que também foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na ação inicial, o cliente alegou que, em junho de 1987 e em fevereiro de 1989, mantinha contas de depósito em cadernetas de poupança, com datas de aniversário anteriores à promulgação da Resolução nº 1.338/87 do Banco Central do Brasil ? BACEN.

Argumentou também que o banco réu deveria nortear o procedimento através do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, o qual dispõe que os saldos das cadernetas de poupança devem ser reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1986 pelo IPC. Mas, segundo o autor da ação, o banco se baseou na Lei nº 7.730/89 (critérios de remuneração), ?deixando, ilegalmente, de aplicar a correção de 42,72%?.

Contudo, o banco moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob a alegação de que existiu a ?Litispendência?, que acontece quando uma ação ? com as mesmas partes e finalidade ? é impetrada em mais de uma Vara do Judiciário. Segundo a instituição bancária, o Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo, representando todos os consumidores do Brasil, ajuizou uma ação idêntica.

No entanto, o relator do recurso (2008.001144-7), desembargador Rafael Godeiro, definiu que ?não há de que falar em litispendência, uma vez que inexiste obstáculo ao ajuizamento da ação individual, quando houver ação coletiva em trâmite, objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos?.

Ainda segundo o desembargador, os critérios de remuneração determinados na Resolução BACEN nº 1.338/87 e no art. 17, inciso I da Lei nº 7.730/89, não podem ser aplicados às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.

Histórico

O Plano Verão, instituído em 16 de Janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.

Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, e a extinção da correção monetária.

Processo nº 2008.001144-7

Palavras-chave: bresser

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1 Comentários

Jorge Corrêa Advogado28/08/2008 9:50 Responder

Cabe esclarecer que Plano Verão e Plano Collor não se confundem. O Plano Collor refere-se ao bloqueio de cruzados a partir de 15/03/1990, que nada tem a ver com o Plano Verão que é de janeiro de 1989.

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