Plano deve custear tratamento de paciente em casa

O plano de CAPESAÚDE negou a assistência médica alegando que não havia previsão legal, no contrato, para prestar esse serviço.

Fonte: TJRN

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Um paciente internado no Hospital do Coração ganhou o direito de receber o tratamento em casa, através do sistema ?Home Care?, por estar no final de um tratamento para infecção e ainda necessitar de acompanhamento médico.

O plano de CAPESAÚDE negou a assistência médica alegando que não havia previsão legal, no contrato, para prestar esse serviço. Entretanto, ficou confirmado, ao final da instrução processual, que o serviço estava suspenso por determinação da Presidência da CAPESAÚDE e que a restrição do sistema de internação domiciliar, deve ser analisada à luz dos dispositivos do CDC, em especial o art. 51, no qual prevê que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. "não existe afronta ao art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88?. Destaca a magistrada Adriana Santiago Bezerra que deferiu a tutela antecipada.

O contrato foi assinado em 1992 e todas as mensalidade foram pagas regularmente pelo autor da ação. Os relatórios médicos trazem informações que demonstram a necessidade de atendimento em casa. A magistrada declarou, em sua decisão, que a negativa do plano em não prestar o serviço, de forma unilateral, constitui em atitude abusiva, devendo ser combatida pelo Poder Judiciário, por afrontar o direito à vida e à dignidade humana. Processo de número 001.06.013229-0.

A decisão também foi mantida pela 1º Câmara Cível do TJRN. O relator do processo, o juiz convocado Kennedi Braga, ressalta que às cláusulas abusivas podem ser declaradas nulas quando ameaçam o equilíbrio contratual. ?A restrição desse direito mostra-se abusiva, na medida em que coloca em risco a vida do paciente, que estaria sujeito a contrair uma infecção hospitalar devido ao seu precário estado de saúde, bem como desarrazoada, pois não há qualquer justificativa para que a apelante preste os serviços prescritos no hospital e não os disponibilize no domicílio da paciente".

Apelação nº 2008.009734-4

Palavras-chave: paciente

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