Plano de saúde não é obrigado a custear remédio importado para tratamento de câncer

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

Fonte: STJ

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A 3ª turma do STJ afastou a obrigação da operadora de plano de saúde em fornecer ou custear o medicamento Revlimid, importado e sem reconhecimento da Anvisa, para tratamento oncológico.


O acórdão combatido, do TJ/SP, considerou que a exclusão da cobertura é abusiva, à luz do CDC, afirmando que prevalece o direito à vida da paciente que se encontra em tratamento e cujos métodos utilizados anteriormente, inclusive transplante de medula, não surtiram efeito.


A relatora do recurso, ministra Nancy Andrigih, lembrou que tanto o contrato firmado quanto a lei 9.656/98 autorizam expressamente a possibilidade de exclusão do “fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados” (art. 10, inciso V).


A decisão da turma foi unânime.

Palavras-chave: CDC Plano de Saúde Custeio Medicamento Importado Tratamento Oncológico Anvisa

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