Plano de saúde é condenado por negar autorização de exame

Além de indenizar moralmente em R$ 3 mil reais a segurada, a seguradora deverá suportar todas as despesas decorrentes dos exames

Fonte: TJDFT

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A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, pois o plano de saúde negou autorizar o exame Pet Scan. A Amil também foi condenada a suportar as despesas decorrentes dos exames.


De acordo com a paciente o exame foi recomendado por médica endocrinologista para apontar benignidade de nódulo na tireóide sem necessidade de intervenção cirúrgica. No entanto, a Amil afirmou que o procedimento requerido não está dentre os exigidos pela Agência Nacional de Saúde-ANS. A Amil negou a existência de danos morais e pediu a improcedência do pedido da paciente.


A juíza decidiu que a relação entre as partes é de consumo, nos termos da Lei nº 8.078/90. Nos termos do art. 47 do CDC, a interpretação contratual há de se realizar da maneira mais benéfica ao contratante e que a negativa da cobertura afronta o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana.

 

Processo: 2011.01.1.185539-7

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Plano de saúde; Negativa; Cobertura contratual; Exame médico

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