Plano de saúde é condenado a custear tratamento de câncer de pele de consumidora

Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

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Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP.


A mulher pleiteava cobertura do medicamento "Nivolumab", indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.


Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.


Processo: 1018175-26.2017.8.26.0003

Palavras-chave: CDC Custeio Medicamento Câncer de Pele Plano de Saúde

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