Plano de saúde deve custear material importado para cirurgia se não há nacional similar

A decisão é da Terceira Turma.

Fonte: STJ

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A 3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da segurada.


A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.


Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito.


O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada.


A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional.


Processo relacionado: REsp 1.645.616

Palavras-chave: Plano de Saúde Custeio Material Importado Cirurgia Prótese Nacional Similar

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