Pintor com patrimônio franciscano apela e obtém justiça gratuita no TJ

A Câmara entendeu que a simples declaração para provar a impossibilidade de arcar com despesas processuais sem prejudicar o sustento próprio e familiar é o suficiente para obter o benefício

Fonte: TJSC

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Um pintor autônomo, que contribui ao INSS sobre um salário mínimo e cujo patrimônio se resume a duas motocicletas e um Gol - veículos com pelo menos 10 anos de uso -, reverteu no Tribunal de Justiça decisão de primeiro grau que lhe negara o benefício da justiça gratuita.


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar agravo de instrumento, entendeu que a simples declaração da parte interessada de que é desprovida de recursos para arcar com dispêndios processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tem presunção relativa de veracidade e é suficiente para a gratuidade, conforme preceito constitucional. O autor ingressou com ação contra um casal, em que cobra indenização por danos morais.


"Não se desconhece que essa presunção é relativa, por isso que, aportando aos autos elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, é de revogar-se o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza", acrescentou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Justiça gratuita; Patrimônio; Despesas processuais; Benefício

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