PGR opina pela inelegibilidade de Joaquim Roriz

O recurso questiona decisão do TSE que manteve a negativa do registro de candidatura a Roriz, seguindo entendimento do TRE do DF, onde foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: STF

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Em sustentação oral feita no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou seu posicionamento contrário ao Recurso Extraordinário (RE) 630147, interposto pela coligação Esperança Renovada e por Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa do registro de candidatura a Roriz, seguindo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF, onde foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/10).


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo desprovimento do recurso. Nesta tarde (22), ele afastou os principais argumentos da defesa de Roriz, tais como a impossibilidade de irretroatividade da lei, a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.


Com relação ao princípio da irretroatividade da lei, disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, Gurgel afirmou que inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. De acordo com o procurador-geral, a inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente, no caso, Joaquim Roriz, candidatar-se a cargo eletivo.


Sobre o princípio da anterioridade, Gurgel afirmou que a restrição “não se aplica em hipóteses como a presente”, em que o propósito legislador é dar cumprimento ao disposto no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, na parte que protege a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Por isso, entendeu o procurador-geral que a Lei da Ficha limpa não fere o artigo 16 da Constituição Federal.


Quanto ao princípio da presunção de inocência, o procurador-geral afirmou ser relativo à proteção na esfera penal: “O legislador não adotou o princípio da presunção constitucional de inocência como diretriz a ser observada para o preenchimento das condições de acesso ao mandato eletivo.”  Isso porque, segundo Roberto Gurgel, o próprio constituinte estabelece a necessidade de proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato.


Ao analisar a alegação de que a renúncia de Joaquim Roriz seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela LC 135/10, Gurgel disse: “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade.”


PSOL


O advogado do PSOL, André Maimoni, que também argumentou contra a concessão do registro de candidatura de Joaquim Roriz, afirmou que a Lei da Ficha Limpa não padece de inconstitucionalidade. Ele falou aos ministros antes de o procurador-geral da República se pronunciar.


Segundo Maimoni, a inelegibilidade “fixa o perfil” de quem quer ser candidato e que essa matéria não é própria de processo eleitoral. Acrescentou que a norma não padece de casuísmo e nasceu de iniciativa popular, com quase 2 milhões apoios expressos.


Para Maimoni, a Lei da Ficha Limpa confere legitimidade à Constituição Federal, já que implementa a moralidade e a probidade nas eleições.


RE 630147

Palavras-chave: Inelegibilidade Lei Ficha Limpa Candidato

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4 Comentários

Maria Helena Cabrera técnica contábil e advogada24/09/2010 12:00 Responder

É com satisfação, aliás muito pouca ultimamente em matéria de confiança em políticos, que leio este artigo, uma vez que fui uma das pessoas cidadãs deste país que aderiu à iniciativa popular de quase 2 milhões de apoios expressos, participando com meu e-mail expressamente a favor do \\\"Ficha Limpa\\\". Vejo agora pelo menos um resultado! Isto é gratificante, e vem restituir um pouquinho pelo menos de confiança em que as coisas neste país ainda possam ser boas para o povo, apesar desta corja política que está aí, agarrada ao osso, e não querendo largar!

Marcilio Costa Ribeiro Advogado24/09/2010 16:34 Responder

Finalmente uma boa notícia no noticiário politico brasileiro! Noticias ciomo essa dão um pouco de esperança no futuro desse País.

Mauro Oliveira Academico de Direito24/09/2010 17:08 Responder

Acompanhei a votação da LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 \\\"lei da ficha limpa\\\" pelo STF, fiquei muito decepcionado com os ministros do STF, pois, quando prevaleceu um empate na votação de 5 x 5, todos ficaram sem saber o que fazer, foi um caos total, ninguém se entendia mais, teve ministro que chegou a cogitar que chamasse o presidente do STJ para dar o voto de desempate, impossível, como pode demonstrar tanto despreparo.... como pode a corte suprema de uma nação ficar nessa situação ? despreparo total, tiveram tempo de sobra para estudar a matéria, já deviam prever essa votação e ter a solução, decidiram adiar.... estou totalmente decepcionado com essa corte.

Adriane Meira Advogada26/09/2010 20:00 Responder

Repetindo as palavras do Exmo.Sr. Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados, \\\" ...a CF, inaugurou, política e juridicamente, um Estado Democrático de Direito\\\"...portanto, o que vimos foi exatamente isto, \\\"...o estabelecimento da igualdade absoluta entre os Poderes do Estado...\\\", ou seja, o que presenciamos foi o equilíbrio e a racionalidade na função essencial do e. STF, guardião da Contituição Federal, que é o respeito à vontade do povo.

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