PGR cobra que Supremo decida sobre correção de precatórios

Plenário julgou correção ilegal há mais de 1 ano, mas não fixou novo índice

Fonte: G1

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O procurador-geral da República afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (25), que o plenário da Corte precisa decidir "o mais rapidamente possível" sobre um novo método de correção monetária dos precatórios.


Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações de servidores públicos e por desapropriações. Estima-se que governos estaduais e municipais devam cerca de R$ 100 bilhões em precatórios a cidadãos e empresas.


Em março do ano passado, o Supremo julgou ilegal a correção dos valores com base na caderneta de poupança, que utiliza a Taxa Referencial (TR), por considerar que o índice não acompanha as perdas inflacionárias. O tribunal não estipulou, porém, como devem ser feitos os pagamentos.


Para que o Supremo retome a discussão no plenário, o ministro Dias Toffoli precisa concluir análise sobre o tema - ele está com o processo há quatro meses. O STF entendeu que, enquanto não houver uma decisão final, os pagamentos devem continuar a ser feitos com base na correção da poupança.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em diversas ações a correção pelo IPCA, taxa oficial de inflação no país, o que fez a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com reclamações no Supremo. Alguns ministros do Supremo derrubaram decisões do STJ e outros mantiveram entendimentos de que o pagamento deve ser feito pelo IPCA.


Em uma dessas reclamações, na qual o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o pagamento deve continuar a ser feito pela correção da poupança, uma cidadã recorreu. Ao opinar sobre o tema, o procurador-geral Rodrigo Janot entendeu que a aplicação da correção por outro índice, antes de a questão ser "pacificada" pelo plenário, leva "ao risco de decisões contraditórias nos diversos tribunais".


O procurador destacou que todos os magistrados do país devem respeitar a decisão da Suprema Corte sobre a manutenção da correção pela poupança, mas aproveitou para cobrar uma definição sobre o tema.


"Parece razoável, portanto, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão o mais rapidamente possível", afirmou.


O julgamento que considerou ilegal a correção dos precatórios com base na TR é a base de argumentação de outras duas ações no Supremo, uma do partido Solidariedade que contesta o uso da taxa para correção das contas do FGTS e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumenta ser irregular o uso da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) - com outro índice inflacionário, mais pessoas poderiam ser isentas do imposto.

Palavras-chave: pgr precatórios stj correção monetária

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1 Comentários

André Luiz Rosa Vianna advogado29/07/2014 12:18 Responder

ESSE PAÍS DEVERIA MUDAR O NOME PARA \\\"REPÚBLICA FEDERATIVA DO EMPURRA COM A BARRIGA DO BRASIL\\\". NUNCA SE DECIDE NADA DE UMA VEZ AQUI, É O SEMPRE DEIXA PARA DEPOIS, PARA QUE FAZER AGORA O QUE SE PODER FAZER SEI LÁ QUANDO NÉ ? ... depois querem ser um País do Primeiro Mundo e ter uma Justiça de Primeiro Mundo ... parece piada ... de mal gosto.

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