Pessoas com deficiência e maiores de 60 anos terão auxílio para uso do PJe

Órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Fonte: CNJ

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Garantir auxílio às pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos foi motivo de preocupação do CNJ por ocasião da elaboração e aprovação da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico - PJe.


Esse cuidado resultou no art. 18 da Resolução. Segundo o caput do artigo “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico – PJe - manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”. Já o parágrafo 1º determina que “os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.


Conforme ressaltou o Conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução (ATO nº 0004441-97.2013.2.00.0000), a mencionada norma, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para consulta a processos, digitalização e envio de peças, garante uma transição tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo. Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual. Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de qualquer lugar do mundo”.


As pessoas com deficiência estão no centro das preocupações do CNJ no que se refere ao desenvolvimento do sistema PJe. O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do CNJ, solicitou aos tribunais a indicação de magistrados e servidores com deficiência para comporem grupo de definição e desenvolvimento de melhorias no sistema com vistas a assegurar ampla acessibilidade.


Em 04 de dezembro de 2013, atendendo à proposição do conselheiro Saulo Bahia, a Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, por ele presidida, indicou o Desembargador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT da 9ª Região (Paraná), que é deficiente visual, para coordenar as atividades do grupo de definidores de requisitos de acessibilidade do PJe.

Palavras-chave: direito público processo judicial eletrônico

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2 Comentários

Antonio Carlos de Sena Falcao advogado11/01/2014 12:01 Responder

Quero parabenizar ao CNJ, por mais este benifício aos Idosos e Deficientes, espero que ja esteve valendo. Eu, particularmente irei procurar usar deste benefício em todas as instancias, principalmente na Justiça do Trabalho onde sou militante diário.

Antonio Carlos de Sena Falcao advogado11/01/2014 14:24 Responder

Gostaria que o CNJ recomendasse de Imediato a todos os órgãos do Poder Judiciário que observasse o atigo 18 da citada Resolução. Grato Dr. Carlos Falcão

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