Perda monetária só pode ser avaliada após perícia

A Câmara anulou a sentença que deu direito a sete pessoas de receber perdas financeiras referentes à conversão dos salários na extinta referência monetária da URV

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, à unanimidade de votos, declararam a nulidade de uma sentença que não deu o direito a sete pessoas de receberem perdas financeiras referentes à conversão dos salários na extinta referência monetária da URV.


O indexador era uma Unidade que precedeu o estabelecimento da moeda Real.


Os desembargadores ressaltaram que, da detida verificação dos documentos que compõem os autos, foi observado que a aferição das perdas remuneratórias decorrentes da conversão dos salários em URV - quando da adoção do novo padrão monetário denominado Real, é muito complexa, necessitando de prova pericial de natureza técnico-contábil, com o intuito de apuração do índice de perda salarial.


No entanto, ao se observar a planilha elaborada na sentença inicial, pelo próprio magistrado, ao comparar com os contracheques anexados aos autos, a decisão no TJRN destacou que juízo de Primeiro Grau não levou em consideração determinados elementos que compõe a remuneração.


Só a partir da perícia, é que se deveria em um primeiro momento identificar cada uma das verbas que compõe a remuneração para, em seguida, apurar eventuais perdas decorrentes da mudança do padrão monetário, de acordo com a natureza das verbas que compõem a remuneração.


Desta forma, os desembargadores declararam a nulidade da Sentença hostilizada, para assegurar aos autores do recurso (Apelação Cível n° 2011.012299-1) o regular andamento do feito.

 

Palavras-chave: Anulação; Perdas financeiras; Conversão salarial; Perícia

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