Perda de prazo para recurso confirma indenização para Thiago Lacerda por leilão de sunga

Fonte: STJ

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O SBT, juntamente com o apresentador Augusto ? Gugu ? Liberato e o então diretor do programa "Domingo Legal", Roberto Manzoni ? conhecido por Magrão ?, tiveram negado recursos com os quais pretendiam levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisão do valor da indenização por danos morais que foram condenados a pagar por leiloar na tevê a sunga supostamente utilizada pelo ator Thiago Lacerda na encenação da paixão de Cristo. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator dos agravos de instrumento (AG 688061 e AG 687569).

Lacerda pretendia, além da condenação por danos morais que obteve, direito de resposta e indenização por danos materiais decorrentes do uso indevido de sua imagem. Afirmou no pedido que a sunga, leiloada sem o seu consentimento, não era a utilizada na encenação, o que teria levado a erro os telespectadores que davam lances em favor de uma instituição de caridade. Além disso, o programa teria, a pretexto de elogiar a estréia de Lacerda no teatro, se concentrado na imagem do ator por quase 25 minutos, a despeito de ser ele contratado da concorrente Rede Globo e não ter sido consultado sobre a "brincadeira".

Manzoni também deu uma entrevista considerada ofensiva ao programa "A casa é sua", da RedeTV!, e Gugu, em seu programa, fez declarações no sentido de que o ator deveria se preocupar não em processá-lo, mas em ajudá-lo a fazer caridade. A primeira instância considerou que as declarações afetaram novamente a honra de Lacerda, ao passar ao público uma imagem de mesquinharia "quando só o que fez foi exercer seu direito de cidadania e se socorrer do Judiciário".

O juiz de Direito também entendeu que o ator deveria ter sido ao menos comunicado do leilão, para tentar resguardar, caso desejasse, sua intimidade, consubstanciada na aquisição de peça íntima, "que não só traz repúdio àqueles mais recatados, sobre a finalidade de utilização daquele que a adquire, como também da própria exposição, trazendo, como efetivamente ocorreu, comentários jocosos e desabonadores da imagem e moral do Autor".

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença, da primeira instância, confirmando a indenização que, segundo cálculos divulgados pelo advogado de Lacerda, tem hoje o valor de mais de R$ 1 milhão, cujo pagamento caberá tanto ao SBT quanto a Gugu e Magrão.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  Ag 688061

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