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noticias/penhora-sobre-o-exercicio-do-usufruto-o-usufruto-e-personalissimo-e-intransferivel-art-1393-do-cc-mas-o-direito-de-usar-e-gozar-da-coisa-pode-ser-cedido-gratuita-ou-onerosamente-o-que-confere-valor-economico-a-esse-direito
Dinah Tavares Advogada23/02/2013 16:35
Excelente; pois estou com um proceso trabalhista, o qual fiz pesquisa pela Arisp e descobri somente imóvel com direito de usucufro na praia de Itanhaem. è o únco bem que não foi penhorado pelas dívidas da reclamada. Lembrei-me do direito de penhorar este bem, no intúito de angariar seus rendimentos para o cumprimento da dívida pendente trabalhista!!!! Foi o que me sobrou!!!! Att.