Pedido de vista suspende julgamento sobre remuneração de servidores do Rio Grande do Sul

No caso em questão, o governo do Rio Grande do Sul determinou o parcelamento dos vencimentos do funcionalismo local superiores a R$ 5,1 mil. A medida foi questionada por diversos sindicatos e associações, que ajuizaram mandados de segurança contra a medida, e foram atendidos pelo TJ-RS

Fonte: STF

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Foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de agravo regimental na Suspensão de Liminar (SL) 883, na qual o governo do Rio Grande do Sul questiona entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), contrário ao parcelamento do pagamento dos servidores públicos estaduais. Em decisão liminar proferida em 28 de maio, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, havia negado liminarmente o pedido do estado, mantendo o posicionamento do TJ-RS.


No caso em questão, o governo do Rio Grande do Sul determinou o parcelamento dos vencimentos do funcionalismo local superiores a R$ 5,1 mil. A medida foi questionada por diversos sindicatos e associações, que ajuizaram mandados de segurança contra a medida, e foram atendidos pelo TJ-RS.


As liminares concedidas pela Justiça gaúcha foram questionadas no STF na SL 883. Segundo o entendimento adotado pelo presidente do STF, o pagamento ao funcionalismo não poderia ser parcelado, uma vez que se trata de verba alimentar. Além disso, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, em seu artigo 35, determina que os vencimentos devem ser pagos até o último dia do mês de trabalho, e o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 657.


Após o voto do presidente da Corte, negando o agravo regimental e mantendo a decisão proferida anteriormente, acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

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