PEC inclui mobilidade e acessibilidade entre direitos fundamentais

PEC acrescenta os dois termos ao artigo 5º, da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos

Fonte: Senado Federal

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta de emenda à Constituição incluindo a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais. A PEC 19/2014 acrescenta os dois termos ao artigo 5º, da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.


A PEC dá ao caput do artigo a seguinte redação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à acessibilidade, à mobilidade, à segurança e à propriedade”.


Paim argumenta que, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.


A PEC deve primeiro ser avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. Tanto no Senado quanto na Câmara são necessários três quintos dos votos dos parlamentares para a aprovação, ou seja, 49 senadores e 308 deputados.


O texto deve passar por dois turnos de votação em cada Plenário e precisa ser exatamente o mesmo aprovado em ambas as Casas.

Palavras-chave: pec 19 direito constitucional

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5 Comentários

JOSE MASSUCATI advogado10/07/2014 9:17 Responder

Bom dia a todos. Com a devida venia, isso não passa de mais um entulho legislativo, basta ver/ler o inciso LXXVIII do art. 5o da CF. Com 10 anos de sua vigência, nada mudou. A justiça continua letárgica como sempre.

André Luiz Rosa Vianna advogado14/07/2014 15:22 Responder

É só mais uma balela, vai dizer que depois se voce entrar na Justiça contra o Estado por conta da péssima prestação de serviços dos ônibus por exemplo, algum Juiz dá alguma coisa contra o Estado ... dá nada ... sabe de nada inocente ... rsrsrsrsr ... o Judiciário é conivente com a má administração do País, que é quem os \\\"nomeia\\\" e sempre acaba ficando elas por elas.

Paulo de Farias Leite Advogado14/07/2014 15:28 Responder

É importante que seja incluído de forma implícita no texto da Constituição desta forma não há como se negar esse direito aos cidadãos. Havendo caso em que o Judiciário negue o direito, não será mais preciso existir uma Constituição.

Lana Funcionário Público Federal do Poder Judiciário15/07/2014 18:26 Responder

Como, exatamente, o cidadão poderá exigir \\\"mobilidade e acessibilidade\\\" a quem de direito em relação ao trânsito caótico, especialmente na Capital do Rio de Janeiro e cidades satélites?

JOSÉ GERALDO OLIVEIRA CELENTANO ADVOGADO15/07/2014 20:41 Responder

Como se vê em época pré eleitoral, tudo se arranja, e depois vai funcionar. Seguramente como o direito do idoso no judiciario atual.

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