PEC cria cargo específico para juiz eleitoral

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 358/09, do deputado Magela (PT-DF), que cria o cargo específico de juiz eleitoral, altera a composição dos tribunais de Justiça Eleitoral e inclui três juízes vinculados a esse ramo do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 358/09, do deputado Magela (PT-DF), que cria o cargo específico de juiz eleitoral, altera a composição dos tribunais de Justiça Eleitoral e inclui três juízes vinculados a esse ramo do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Estamos certos de que as alterações conferem maior legitimidade à Justiça Eleitoral, preserva a imparcialidade de seus membros e afasta a possibilidade de ingerência política nos seus órgãos, com a ideia de manter a lisura e a transparência das eleições", afirmou Magela.

A PEC permite aos juízes de direito continuarem exercendo a função de juiz eleitoral apenas nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Nos demais, deverão assumir o ofício um juiz eleitoral de carreira. Hoje, em todas as comarcas o juiz eleitoral é um juiz de direito indicado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Não há uma carreira específica de juiz eleitoral.

Os novos juízes terão os mesmos direitos dos demais integrantes da magistratura, como a prerrogativa de não serem removidos de sua comarca.

Composição

Pela proposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaria a ter seus sete integrantes escolhidos dentre os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com idade acima de 35 e abaixo de 65 anos.

Atualmente, o TSE é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STJ); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois integrantes escolhidos pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.

Pela PEC, os integrantes dos TREs também seriam escolhidos pelo presidente da República. Poderiam ser apontados, nesse caso, juízes eleitorais com mais de 35 e menos de 65 anos.

Pelas regras em vigor, os TREs compõem-se dois desembargadores do Tribunal de Justiça eleitos por seus pares; dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da localidade; e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.

A proposta eleva ainda de 15 para 18 o número de vagas no CNJ, para que o órgão receba três representantes da Justiça Eleitoral, que serão indicados pelo TSE.

Tramitação

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PEC-358/2009

Palavras-chave: eleitoral

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