PEC acaba com auxílio-reclusão e cria benefícios para vítimas de crimes

Novo benefício será pago à pessoa vítima de crime que ficar afastada da atividade que garanta seu sustento

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (31)




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.


Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.


A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.


Vítimas sem amparo


Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.


“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.


Auxílio aos dependentes de criminosos


Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.


O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.


Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.


Tramitação

Palavras-chave: direito penal vítimas crimes

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31 Comentários

Alberto Louvera professor05/05/2014 18:13 Responder

Quem disse que o preso tem direito ao chamado auxílio reclusão? O preso não tem esse direito, diga-se desde logo. Se ele, ao ser preso, era contribuinte para a seguridade social, enquanto estiver recolhido ao cárcere, seus dependentes primários e secundários têm direito a receber um valor determinando, já que as consequências do crime não passa da pessoa que o produziu. Retirar dos dependentes do segurado preso o referido benefício é o mesmo que punir com a pena de fome os dependentes do preso. Um absurdo. Por que ninguém fala em RETIRAR do funcionário público, o direito ao salário, enquanto estiver preso ou respondendo a processo judicial e/ou administrativo? O legislador deveria se cercar de profissionais do Direito, com conhecimento suficiente para orientá-los a não levar à casa legislativa propostas absurdas, como esta que se apresenta. Concordo se retirarem o direito do autor de um crime, inclusive os funcionários públicos, a percepção de qualquer verba, seja a que título for. Diminuiria a criminalidade? Talvez entre os funcionários públicos. E esta retirada vigorará enquanto estiver respondendo a processo administrativo e/ou penal. Quanto às vítimas, é simples. Se a vítima ficar impossibilitada de trabalhar, de exercer suas atividades profissionais por mais de 30 dias, em razão do crime que haja lhe afetado a saúde mental ou corporal e for contribuinte, a Seguridade Social lhe dará, enquanto estiver afastada, além do benefício a que tem direito (auxílio doença) um salário mínimo como forma de compensar os danos causados pelo crime. Senhor legislador, antes de fazer besteira, como esta, se quiser me consultar, pode? Darei a consulta de graça se ela, a proposta, realmente vier a beneficiar o cidadão comum. Enquanto isso, deixe de fazer besteira ou contrate um bom advogado para lhe prestar assistência técnica. O difícil é conseguir um bom advogado que tenha disponibilidade para esse tipo de assistência.

Elisa de J Advogada 05/05/2014 20:54

Em tese concordo contigo, Professor. Só não entendi porque colocaste o servidor público nesse imbróglio! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!! Na verdade os parlamentares brasileiros só se preocupam com as próximas eleições, com a barganha entre eleitores e votos, eis que tudo se resume no compadrio eleitoral. Cada um dos brasileiros é que devemos saber o que valorizar e em quem votar. Porém, colega, o servidor nada mais é que mais uma vítima do sistema: eu te disse o \\\"servidor público\\\" na exata acepção da palavra, aquele que se submeteu a concurso, demonstrou conhecimento e adentrou como prestador de serviços ao Estado em troca de uma determinada e justa remuneração. Se não sabes, o resto, notadamente os apaniguados objeto da tua confusão, nada mais são do que restos. Aprende a discernir que todos ganharemos com isso!

Carlos Di Masi advogado 06/05/2014 13:23

é isso ai Alberto, concordo plenamente

Eduardo Barbosa Advogado 06/05/2014 14:38

Concordo plenamente com o professor, não defendo criminosos, mas esse projeto e um absurdo, aliás essa PEC deveria valer pricipalmente para os componentes do Congresso Nacional.

Queila Carvalho Advogada 06/05/2014 14:46

Concordo plenamente Professor. Ao meu ver, esse projeto é apenas mais uma forma de economia nos cofres públicos, pois no caso de Auxílio Reclusão, o valor é pago aos dependentes do encarcerado por qualquer delito, e no caso do projeto em questão,este, prevê o benefício apenas às vítimas que são submetidas à lesões em sua integridade física, e ainda, esta não poderá estar percebendo nenhum outro tipo de benefício por parte da Previdência. Isso é conversa pra Inglês ver.

Juvenil Ferreira Advogado 06/05/2014 16:16

Isso mesmo Professor. Concordo plenamente contigo. Afinal, independente de criminoso ou não, se está segurado pela Previdência Social, ou seja, recolhe regularmente sua parte previdenciária, é devido aos seus dependentes o benefício. Senão, viverão de quê? Incabível essa PEC.

wilis dos santos pio advogado 06/05/2014 16:23

Prezado \\\" professor\\\" ( de que?), É impossível compreender que alguem que se intitule professor, não conheça o código de ética de nossa profissão e faça numa página pública captação de clientes, o que é vedado em qualquer circunstância, ainda ofendendo toda uma classe, colocando em dúvida a capacidade profissional dos colegas, seria bom, ( se é advogado o ofensor) que o Tribunal de ética da OAB, tomasse as devidas providências quanto à falta de decoro e ofensa pública. Dr. wilis dos santos pio

Aldemiro Dantas Professor 06/05/2014 17:43

É muito fácil opinar no sentido de que bastaria pagar um salário mínimo à vítima, esquecendo - ou desconhecendo - que o sistema da previdência social não admite benefício sem fonte de custeio, ou seja, o dinheiro teria que ter uma fonte específica, que até hoje, salvo engano, simplesmente não existe. Além do mais, é evidente que não é o preso quem recebe, e sim seus dependentes.

maria de lourdes freitas estudante de direito 07/05/2014 18:25

É ISSO AI DRª ELISA, FAÇO MINHAS AS SUAS PPALAVRAS!!

Antonio Gilmar Oficial de Justiça Avaliador 07/05/2014 21:13

Ele não é professor de nada, com esse entendimento? onde já se viu quem trabalha e paga suas contribuições ter que sustentar vagabundos, vocês que são desvavorável a Pec, não tiveram o desprazer de ter uma arma apontada em suas direções e ainda levarem os bens que se trabalhou uma vida inteira para adquirir.o que me dizem do que aconteceu hoje em São Paulo quando marginais ivadiram a casa de uma senhora de 80 anos e executaram a sangue frio um senhor que estava trabalhando? essa pec é bem vinda ma´s sem dúvida sofrerá emendas antes da sua aprovação,será analisada a forma e em quais circunstâncias em que o crime foi cometido, agora cidadãos que se dizem esclarecidos defender custeio para família de marginal é o cúmulo dos absurdos.

Antonio Gilmar Oficial de Justi?a Avaliador 07/05/2014 21:31

Deixa de contribuir vai ser sustentado pela sociedade que ele feriu e ainda tem sua família recebendo dinheiro do contribuinte que para 35 anos para ser aposentado? fala sério.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO 08/05/2014 19:12

Inda bem que a classe não o elegeu como representa da OAB /CBÁ em Doutor Pio como se intitulou, com seu nível......onde esta liberdade de expressão de de posicionamento sem baixaria Dr. me envergonhei agora, do seu posicionamento retire isto com desculpas Dr....seja mai humilde e coerente...

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 23:28

Nobre advogada, Como poderá o preso sustentar sua família? Quando este foi sentenciado, em decisão monocrática, por crime de homicídio doloso a 8 (oito) anos de cárcere, por ato praticado durante o curso de privação dos sentidos, com vária atenuantes, e sem nenhuma agravante, haja vista, que: \\\"Em cabeça de juiz e fralda de neném ninguém sabe o que tem\\\"! Enfim, dependendo do defensor, muitas vezes despreparado, NÃO, por ser público, mas também por ser público, ou às vezes inepto por inexperiência, com diversos processos, digo, vidas e carreira em jogo, e sem tempo para preparar a defesa, o preso será capaz de sustentar seus familiares? Gostaria que V.S.a me respondesse!

Bernard nietch devogado 20/05/2014 11:37

Concordo em gênero e numero com o professor inclusive no que se refere a servidor público cada vez que somos mal tratados em um órgão público penso que muita coisa tem que ser alterada que os senhores servidores públicos sejam servidores ao público com um mínimo de boa vontade e educação já teríamos um novo discurso.

Silveira aposentado05/05/2014 18:27 Responder

A Holanda acaba de criar mecanismo em que o preso pague ao estado sua hospedagem, acrescento mais: se ele não puder arcar, que use o Código Civil em vigor, busque junto aos seus parentes de 1. e 2. grau pensão para se sustentar enquanto preso, o contribuinte não é obrigado a pagar hospedagem para quem comete crime, falei.

Antonio Gilmar Oficial de Justi?a Avaliador 07/05/2014 21:16

ESTE SIM É UM PAIS QUE SABE VALORIZAR AQUELE QUE CONTRIBUI PARA O SEU DESENVOLVIMENTO.PARABÉNS AO POVO HOLANDEZ

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO05/05/2014 20:17 Responder

Até onde vamos continuar, com tamanha burrice, dos legisladores e dos que alardeia essa desinformação. Gentalhas, que alardeia essa bandeira idiota indócil, politiqueira; aprendam isso, de uma vez por todas, como bem ensinou e colocou o professor Alberto Louvera, essa contribuição, não é pra preso, e sim pros segurados, que cometeu um deslize, este estando em dia om sua contribuição, e, não pra bandido com querem pôr todo custo, nossos legisladores e o povão pau mandados, os Maria vai com as outras, bandido que não trabalha e nem recolhe para a previdência, nem pra nada, e, portanto não tem esse direito. Quanto as vítimas ou seus familiares, entendo que o estado falhou em não lhes dar proteção, deve sim pagar uma cota como alimentos, que poderá sim ser regressada ou cobrada, de quem cometeu o crime. Mais como já dizia Vicente Matheus, ?uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa? sem dúvidas...quanta ignorâncias jurídica, administrativa e legislativa...ai não dá certo mesmo, nosso país....

Francisco Isaías Sobrinho Advogado 07/05/2014 0:45

Sr. João Novaes, pelo seu linguajar nota-se perfeitamente que você é um pau mandado dos seus superiores cubanos. Mais um dos ?Gentalhas que alardeia? (por favor, a concordância) com virulência suas idéias sinistras. Sabemos que a lei atual beneficia os dependentes do bandido encarcerado, mas com a nova lei a ordem poderá ser invertida. A lei tudo pode, basta que o legislador queira. Seria uma forma de beneficiar a vítima e seus dependentes. Aí, vão dizer que não é justo porque o bandido contribuiu para a Previdência e por esse motivo seus dependentes tem direito ao auxílio reclusão. E a vítima e seus dependentes como ficam. Se a vítima e seus dependentes podem ficar ao desamparo, então, por uma questão de justiça, que fiquem ao desamparo os dependentes do bandido.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO 07/05/2014 18:45

Dr. Francisco Isaías Sobrinho ? Advogado, Engana-se a meu respeito, tenho a mesma formação acadêmica que o DR, talvez um pouco mais, nem por isso humilho ninguém, erros de concordâncias e outro aqui é tão comum que se quiséssemos observar tais erros, nem leríamos os comentos. Mais quanto a concordância obrigado, pela correção, e parabéns por ser um expertos em língua portuguesa. Confesso que as vezes tenho errado sim. Um outro ponto, não tenho superiores, e muito menos sou sectário do regime Cubano. Mais sim livre, e tenho direito a posicionar-me conforme meu livre convencimento, ou ideais. Só quero aqui colocar, que um indivíduo segurado da previdência, eu o sr ou qualquer outro, ser humano, pode sim, cometer um deslize, no entanto isto não quer dizer, ser ele um bandido inveterado. Uma pessoa cometer um deslize é uma coisa, e ser bandido é outra coisa bem distinta, família de bandidos não tem direito a tal benefício, pois não é contribuinte, um segurado da previdência, estou me referindo a trabalhadores como eu, e talvez até o sr, estamos sujeitos, as intemperes da vida, e, não é porque erramos uma vez, que devemos ser crucificados, ou jogados, na vala comum, dos ditos bandidos inveterados. Entendo que auxiliar a vítima é uma coisa, pois o Estado falhou em lhe garantir a segurança devida, daí ser justo sim esse auxílio, sem no entanto ferir ou outro, dando ao cidadão segurado contribuinte da previdência, qual entendo ser também justo, sendo assim, aplicação diferentes, a cada um dos caso em tela. Lamento seu pré-julgamento a meu respeito, estereotipando-me por baixo, só por eu ser servidor público talvez, mais sempre trabalhei, e, com decência e ordem, e o termo chulo que o sr usou contra mim, não me atingiu em nada, pois tenho vida e caráter ilibado, e não é por expor minhas opiniões, que devo ser adjetivados com temos jocosos e chulos, mais de qualquer forma minhas escusas se lhe ofende, ou quaisquer que sejam, com minhas palavras. Em tempo: pode continuar com sua sapiência em português, e corrigindo meus erros grosseira... uma frase que admiro: ?Só gosto de corrigir as pessoas inteligentes, pois os burros e imbecis, ficam irados quando os corrigimos ou mostramos seus erros?. abrs.....

Antonio Gilmar Oficial de Justi?a Avaliador 07/05/2014 21:28

Seu imbecil, saiba que existe detentos que quando foram presos, tinham trabalho e carteira assinada contribuido para a seguridade social, foram demitidos e continuam recebendo auxilio reclusão para que suas familias não passem fome. Ora se escolheral viver de forma contraria a sociedade, ela não é quem vai sustentar familia de vagabundo.

Antonio Gilmar Oficial de Justi?a Avaliador 07/05/2014 21:34

CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ, É ISSO AI FRANCISCO SOBRINHO

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO 08/05/2014 19:02

Gostaria de lhe responder a altura sr Antônio Gilmar - ?oficial de justiça?, e que oficial deve ser hein!!!! mais é melhor deixar o tempo dar a resposta, só digo pelo seu palavreado sabe-se que é o sr.....agora quem deve ser imbecil é sua mãezinha que não lhe deu o mínimo de respeito e educação para o trato com as pessoas, que o sr nem sabe quem, é lamentável, a conduta de certas pessoas que pensam serem sábios mais nem sequer, uma intimação ou citação é capaz de fazer com lisura, decência e presteza, pensei até em dizer mais e chegar a seu nível, mais vi que não vale a pena, já cheguei bem abaixo do meu nível, encerro aqui...quem se mistura com porco lavagem come, e daí não quero chegar a tanto.....

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 23:39

Prezado servidor João Novais, A bem da verdade e do vernáculo, sem humilhar ninguém, V.S.a por várias vezes usar o substantivo superlativo, ao invés de usar a preposição, daí me vem à luz: Como este servidor conseguiu ultrapassar os limites do concurso público? Enfim, meu caro servidor público, questiono novamente: Como poderá o preso sustentar sua família? Quando este foi sentenciado, em decisão monocrática, por crime de homicídio doloso a 8 (oito) anos de cárcere, por ato praticado durante o curso de privação dos sentidos, com vária atenuantes, e sem nenhuma agravante, haja vista, que: \\\"Em cabeça de juiz e fralda de neném ninguém sabe o que tem\\\"! Enfim, dependendo do defensor, muitas vezes despreparado, NÃO, por ser público, mas também por ser público, ou às vezes inepto por inexperiência, com diversos processos, digo, vidas e carreira em jogo, e sem tempo para preparar a defesa, o preso será capaz de sustentar seus familiares? Gostaria que V.S.a me respondesse! Não se trata do criminoso, mas na verdade, se trata da família deste, que pouco ou nada concorreu com o crime, então, deve ser, nas vossas palavras, muito justo, àquela família passar por dificuldades, devido ao ato falho do chefe desta família? Vamos raciocinar e deixar as emoções de lado, sofismas como estes elaboraram o nazismo e injetam combustível no fascismo no qual vivemos!

Bernard nietch devogado 20/05/2014 11:44

Quem conhece como trabalham alguns oficiais de justiça sabe que é normal esse descontrole e falta de educação e caráter ao se dirigir a alguém que apenas manifestou sua opinião é despreparo e pouca cultura exemplo dos maus.

Alberto trabalhador05/05/2014 20:30 Responder

É mais justo deixar ao desamparo os dependentes da vítima ou amparar os dependentes de criminosos...Pense e repense...mas antes coloque-se no lugar.

Xico Autonomo05/05/2014 20:37 Responder

Que nível de parlamentar temos. Esta parlamentar, como a maioria dos brasileiros não sabe distinguir criminoso de bandido, assim como muito pateta neste país. Em geral o bandido é criminoso,mas, nem todo criminoso é bandido, esta é a questão, imagina o cara que pagou a previdência por 30 anos, mata alguém e é condenado, é justo que a família fique desamparada?

Paulo Cide aposentado 01/06/2014 16:35

Caro Xico, concordo contigo, no tocante aquele que contribuiu por 30 anos para a Previdência, bandido ou não, a família não deve ficar desemparada. Mas por outro lado, o criminoso que investiu contra a sociedade, não pode se tornar um parasita e ser sustentado (ele) por esta mesma sociedade que somos todos nós. Ele deve ser obrigado a trabalhar dentro do Presídio para pagar a sua \\\"estadia\\\"que inclue hospedagem, alimentação, água, luz, etc. etc. E se estiver num regime semi-aberto da mesma forma. Afinal, o trabalho dignifica e se o cidadão livre precisa trabalhar, porque o apenado não???

LEONETE MARIA juiza de direito aposentada05/05/2014 20:51 Responder

Não me parece justo negar o benefício se a vítima for pensionista ou beneficiária da previdência social.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO05/05/2014 20:59 Responder

QUERO AQUI INTERROGAR O NOSSO LEGISLATIVO, OU MELHOR NOSSO CONGRESSO, onde está a PEC... Pra acabar com a menoridade penal????? sumiu. Ou nem existe? vamos convocar um plebiscito Srs do congresso, pra ver o que o povão quer, se menores soltos assolando o mundo ou na cadeia, tenho algumas alternativas pro plebiscito quais sejam: a) deixar como está, (os menores assolando tudo); b) baixar pra dezesseis anos, (que não vais mudar nada); c) baixar pra quatorze anos, ( muda pouca coisa); d) deixar pro juiz da causa decidir o rumo do tal ?dimenor?; e e) (que é o que defendo): menoridade zero pros crimes qualificados e hediondos e pros demais crimes menoridade 12 anos. Vamos senhores convoquem um plebiscito, tenham coragem e hombridade e compromisso com os cidadãos e cidadãs de bem, que trabalha e pagam seus gordos salario. Faça também uma PEC limitando o judiciário a trabalhar dentro das leis, e não ficar legislando, seu livre convencimentos tem que respeitando os parâmetros das leis existente, e não criar condicionamentos de acordo com seus caráteres e interesse pessoais...

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 23:41

Prezado servidor João Novais, A bem da verdade e do vernáculo, sem humilhar ninguém, V.S.a por várias vezes usar o substantivo superlativo, ao invés de usar a preposição, daí me vem à luz: Como este servidor conseguiu ultrapassar os limites do concurso público? Enfim, meu caro servidor público, questiono novamente: Como poderá o preso sustentar sua família? Quando este foi sentenciado, em decisão monocrática, por crime de homicídio doloso a 8 (oito) anos de cárcere, por ato praticado durante o curso de privação dos sentidos, com vária atenuantes, e sem nenhuma agravante, haja vista, que: \\\"Em cabeça de juiz e fralda de neném ninguém sabe o que tem\\\"! Enfim, dependendo do defensor, muitas vezes despreparado, NÃO, por ser público, mas também por ser público, ou às vezes inepto por inexperiência, com diversos processos, digo, vidas e carreira em jogo, e sem tempo para preparar a defesa, o preso será capaz de sustentar seus familiares? Gostaria que V.S.a me respondesse! Não se trata do criminoso, mas na verdade, se trata da família deste, que pouco ou nada concorreu com o crime, então, deve ser, nas vossas palavras, muito justo, àquela família passar por dificuldades, devido ao ato falho do chefe desta família? Vamos raciocinar e deixar as emoções de lado, sofismas como estes elaboraram o nazismo e injetam combustível no fascismo no qual vivemos!

João Maria servidor público06/05/2014 13:11 Responder

Se de antemão o criminoso souber que caso ele cometa algum crime sua família não será beneficiada com isso, com certeza ele pensará duas vezes antes de cometer algum crime. Também tem esse lado que provocará um certo grau de medo no bandido!! Agora, quando o criminoso sabe que sua família na está desamparada, ele comete mais crimes e não está nem aí pra galera!!

João Maria servidor público06/05/2014 13:27 Responder

Outra coisa também!! O objetivo da PEC não é discutir quem tem direito ou não, mas sim fazer com que a lei paternista que temos não continue a alisar o cabelo do bandido e dar mais incentivo para que o criminoso continue a cometer delitos!! O criminoso pensa: \\\"Estou preso mas minha família vai receber meu salário sem eu trabalhar!! Lá fora eu terei que trabalhar, e às vezes ganhar até menos que aqui!! Então é melhor permanecer preso!! Como aconteceu no estado da Paraíba, que houve fuga de presos, e um deles ficou e foi interrogado pelo delegado do porquê que ele não fugiu. Ele respondeu que na cadeia era melhor porque ele tinha renda sem trabalhar!! Se a lei continuar como está, muita gente vai preferir largar o seu emprego, cometer crimes e ir preso!!

ROBERTO J MTESTI piloto06/05/2014 13:27 Responder

De qualquer forma, o ônus cairá sobre nossos ombros, portanto, com a onda de violência que assola este país, com certeza estaremos aumentando mais o déficit existente na previdência. Logo, o povo ja esta carregado de impostos, este é mais um que nos será atribuído. O governo lança mão de critérios facilitadores de seus interesses, temos que acabar com esta teta de vaca leiteira, onde todos querem mamar e mamar e virar bois gordos...

Luciana advogada06/05/2014 13:28 Responder

Parece-nos razoável a criação de benefício à vítima de crime. Aliás, é uma forma de amenizar a ineficácia da Segurança que deveria ser prestada pelo Estado. A extinção do auxilio reclusão é de se pensar... se não extinto, deveria ser revisto para concessão apenas na hipótese de existência de filho menor de idade.

Lucimar Otoni Assistente social -servidora Pública do judiciário 27/05/2014 11:43

Concordo com vc Luciana, manutenção do auxílio ao dependentes do trabalhador segurado pela previdência menores de 21 anos. Benefício á vítima do crime que se tornar incappacitado pra o trabalho ou enquanto estiver incapacitado enão apresentar condições de trabalhar para sustentar os dependentes.Deveria ser feito Estudo social de caso.

Paulo Cide aposentado 01/06/2014 16:48

Cara Dra. Luciana, concordo plenamente quanto a criação de benefício á vitima de crime, o que aliás já deveria existir há muito tempo. Quanto ao pagamento do auxílio-reclusão a família do criminoso, sou da opinião que isto só deve ocorrer se todos os membros da família do mesmo forem aleijados, ou portadores de doença grave que os impeça de trabalhar, caso contrário os familiares devem viver de seu próprio trabalho, como fazem os cidadãos de bem, livres e soltos. Pagar para quem nunca contribuiu para a Previdência é incentivar a bandidagem, construindo mais presídios para abrigar vagabundos e parasitas improdutivos. O custo de cada preso é muito alto para a sociedade e deve ser pago com o trabalho do mesmo. Trabalho não mata, mas dignifica.

Tiberius Puliça de verdade!!!06/05/2014 13:31 Responder

PRESO PAGAR!!! Minha proposta: Ao ser condenado, ao invés dos familiares receberem, eles deveriam PAGAR a hospedagem do seu familiar preso, ou nas carceragens de uma delegacia ou de um presídio. É isso que já estão fazendo alguns países civilizados europeus. Porém, o nosso país, FALTA MUITO para ser civilizado... e, se a família do preso não tiver NADA para pagar??? TRABALHO FORÇADO!!! Qual o problema? \\\"Há, mas, a pena não passa da pessoa do infrator...\\\" e a responsabilidade civil? claro, exemplo, vc tem um carro, o carro está em seu nome, um parente seu, pega o carro atropela e mata um jovem... ele pode até ser preso, por homicídio com dolo eventual, porém vc não, MAS, vc não irá pagar porque o carro está em seu nome PRINCIPALMENTE se você autorizou a entrega do mesmo? Então? A pena não passa da pessoa do infrator MAS os efeitos dela não...ocorre que, neste país, o PT (Partido Triste), que está no poder, composto por ladrões, homossexuais e sem vergonhas, FAZ TUDO O CONTRÁRIO... quando vc tiver uma idéia boa, não se preocupe, ele irá FAZER O CONTRÁRIO, e fará TUDO e mais um pouco, para coloca a culpa de todas as mazelas sociais no HOMEM MÉDIO, BRANCO, CLASSE MÉDIA DE TRINTA E CINCO ANOS E SOLTEIRO... esse é o ALVO do PT, pois, se não for ladrão, arruaceiro, viado ou canalha perseguidor, não serve, está FORA do sistema...

Ingrid Advogada06/05/2014 13:32 Responder

Na verdade, é muito bonito dizer que o auxílio-reclusão serve para amparar as famílias dos que cometem \\\"deslizes\\\", que na verdade são crimes, e ainda chamar todos de \\\"burro\\\". Mas pergunto aos defensores desse benefício: Vocês já foram assaltados, sequestrados, tiveram parentes ou amigos assassinados, estuprados, espancados, ou algo do gênero? Conte-me a sua experiência de ter um ente querido arrancado de você, ou ter o seu lar invadido, e ainda ter que sustentar os parentes vivos do \\\"monstro\\\" que fez isso. Fale mais sobre isso...

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 14/05/2014 23:42

Prezada Ingrid - Advogada, questiono novamente: Como poderá o preso sustentar sua família? Quando este foi sentenciado, em decisão monocrática, por crime de homicídio doloso a 8 (oito) anos de cárcere, por ato praticado durante o curso de privação dos sentidos, com vária atenuantes, e sem nenhuma agravante, haja vista, que: \\\"Em cabeça de juiz e fralda de neném ninguém sabe o que tem\\\"! Enfim, dependendo do defensor, muitas vezes despreparado, NÃO, por ser público, mas também por ser público, ou às vezes inepto por inexperiência, com diversos processos, digo, vidas e carreira em jogo, e sem tempo para preparar a defesa, o preso será capaz de sustentar seus familiares? Gostaria que V.S.a me respondesse! Não se trata do criminoso, mas na verdade, se trata da família deste, que pouco ou nada concorreu com o crime, então, deve ser, nas vossas palavras, muito justo, àquela família passar por dificuldades, devido ao ato falho do chefe desta família? Vamos raciocinar e deixar as emoções de lado, sofismas como estes elaboraram o nazismo e injetam combustível no fascismo no qual vivemos!

silvio agente administrativo06/05/2014 14:39 Responder

Eu só não entendi na proposta da autora, quando ela diz que seria mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. ? pois se a vitima é contribuinte da providencia social será amparada sim ou por um auxilio doença caso fique, sem poder exercer sua profissão por determinado período, ou uma aposentadoria por invalidez, caso fique sem poder exerce-la, caso não seja contribuinte, ou é porque sonegava seus ganhos ou é pq não trabalhava, e mesmo assim poderá se valer do amparo assistencial que é um beneficio que ampara aqueles que não tem como trabalhar, mensalmente com o valor de 1 salário mínimo, ou seja o que esta sendo discutido aqui é mais uma vez a desinformação, pois só recebe o beneficio de auxilio reclusão se for contribuinte, e tirar este direito dos dependentes mesmo que seja um transgressor da lei, seria passar a pena a seus familiares, eu acho que como disse o professor acima, está mal assessorada a nobre deputada, pois se fosse buscar a informação correta não estaria perdendo tempo em construir uma lei que já existe direitos aos segurados da previdência social.

Maria aposentada06/05/2014 14:52 Responder

O auxilio reclusão é um benefício pago somente ao dependentes do presidiário SOMENTE SE ele comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.que contribuiu para a previdência social. Além disso, a Constituição Federal dispõe que: \\\"Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado...\\\". Família, independentemente de seus integrantes e de seus delitos, deve ser protegida e amparada pelo Estado. A nossa miséria atual é resultado de anos de abandono e negligência, que por seguinte enfraquece o Estado e a soberania nacional. A miséria, a violência, o analfabetismo, a corrupção e uma série de outras mazelas sociais são resultantes desse esfacelamento bem planejado, da célula mater da sociedade que é a família. Esta deputada está se valendo do senso comum para mover toda uma máquina caríssima, em função de um projeto que será arquivado pois totalmente inconstitucional. Em tempos de eleição é vergonhosa a atitude da senhora deputada. Espero que não seja reeleita, pois a sociedade brasileira dispensa pessoas com esse tipo de postura \\\"equivocada\\\".

Cinthya advogada06/05/2014 15:20 Responder

acredito que a intenção da PEC seja favorecer a vítima, que é a parte mais fraca dessa problemática. Bandido é bandido, criminoso é criminoso, se pagou a previdência vá lá que seus dependentes incapazes recebam algum valor...mas vamos considerar o valor do salário mínimo a que todos os cidadãos estão sujeitos...e os presos DEVEM \\\"pagar\\\" pela sua hospedagem nos presídios, podendo o tempo de prestação de serviços ser abatido no tempo da pena...mas que isso precisa ser revisto, precisa...independente de qualquer bandeira política.

Luzia Advogada06/05/2014 15:49 Responder

Acho justíssimo a PEC e parabenizo a deputada pela iniciativa, pois as vítimas de crime e sua família com a legislação atual ficam fadados ao abandono e desamparo e nada mais justo que aquele que comete crime contribua para amenizar o sofrimento dessas. Além do mais esses criminosos já custam muito aos cofres públicos.

Valdeci Marques Assistente Jur?dico06/05/2014 16:12 Responder

O auxílio reclusão mesmo que lastreado nas contribuições anteriormente vertidas aos cofres públicas pelo preso, não justifica o benefício. É uma questão de racionalidade, o benefício é uma espécie de seguro que venha a garantir a sobrevivência do trabalhador quando em inatividade por motivo de invalidez temporária ou permanente, e isso não guarda nenhuma relação com a INATIVIDADE DO TRABALHADOR POR ATO CRIMINOSO. É simplesmente um absurdo que esse benefício ainda exista. Por outro lado, a Assistência às vítimas, independentemente do benefício, deveria sim, existir, e o valor das despesas com a manutenção dessas vítimas, inclusive com caráter indenizatório deveria sair do bolso do gestor público que é o responsável direto pela não garantia da segurança pública. È ou não é uma garantia constitucional a segurança pública. E a segurança pública é ou não e negligenciada pelos administradores públicos que se preocupam unicamente em garantir-lhes a ocupação no cargo público? Respondam-me?

Valdeci Marques Assistente Jur?dico06/05/2014 16:13 Responder

Com todo respeito, a Deputada está apenas querendo aparecer. Só isso.

wilis dos santos pio advogado06/05/2014 16:30 Responder

Vá em ferente Deputada! Chega de tasnto amparo a criminoso e a bandido; quem tem direito à remuneração é quem labora, o criminoso na sua maior parte reicinde, com a certeza de que não precisa mais trasbalhar,pois, o Estado é obrigado a dar-le vida vip,( para as suas concepções) e sustenta suas familias, que nos dias de visita mais parecem estudantes de colégio interno, que recebem presentes e comidinhas gostosas, ainda canto reservado para o sexo.

José Mauricio Advogado06/05/2014 17:47 Responder

Deputada sua proposta legislativa tem o meu apoio, pois bandido estupradores,assassinos contumazes não tem esse direito e quem os paga sou eu , cidadão que luto o dia a dia e ainda tenho que pagar pensão a familia de bandidos? Vá em frete Deputada.

Jos? Carlos V.Guerra advogado06/05/2014 19:34 Responder

Sou meio severo quanto afanar criminosos. Noutros países, China p/ exemplo,quando ocorre condenação à morte, a família é obrigada a pagar a bala, forma de exemplar e coibir situações como a que ocorre no Brasil. Aqui, p/ex., o cidadão não pode possuir uma arma para se defender e fica à mercê dos bandidos que podem! É de desanimar! É tudo ao contrário.

luisa bento operadora de computador07/05/2014 2:54 Responder

Afinal a pena privativa de liberdade, é para punir o bandido, criminoso ou para beneficia-lo?, pois enquanto ele esta preso, não precisa trabalhar (então esta de ferias)enquanto isto sua família é sustentada , e ele fica bastante tranquilo no presidio só pensando no dia da próxima visita de seus familiares, enquanto a família da vitima senta e chora sem ter pra quem apelar a não ser pedir Justiça Divina. Triste Brasil, Lamentável Brasil!

Claudio Andrade Professor e Assessor Especial07/05/2014 9:39 Responder

Vale ressaltar que a Previdência social é falida e que o preso a família do preso deve receber o auxilio, porém o correto é informar a população a forma correta. Penso que os nossos legisladores precisam de pessoas competentes ao seu lado para orientá-los, uma vez que não deveriam tomar decisões dessa maneira, ou seja, um processo meramente político. Devemos pensar muito na hora de votar, uma vez que os nossos políticos querem criar alguma coisa as vésperas das eleições.

ALVARO BRUNO Advogado08/05/2014 15:01 Responder

O problema é o seguinte, uma vez preso em regime fechado, os filhos menores do preso, se a família em geral for carente de recursos, deve receber o benefício apenas de 1/3 do salário mínimo para os mesmos, ; em regime semi-aberto, em que o preso trabalha de dia, e dorme no presídio à noite, não há este benefício o condenado deve trabalhar. Quanto à família da vítima, o Estado deve pagar o mesmo salário que a vítima percebia durante o tempo em que ficar ficar impossibilitada de trabalhar, e igualmente uma pensão por morte, independentemente de receber o mesmo qualquer auxílio previdenciário, porquanto se cabe ao Estado dar a segurança ao cidadão e não consegue, deve arcar com esse ônus a título de minorar as dores e os sofrimentos que a vítima e sua família sofreu

Raquel Dentista08/05/2014 21:30 Responder

Dois rapazes entraram armados na minha casa um tempo atrás, eu estava no resguardo da minha filha, ledo engano dos dois quando acharam que uma mulher seria indefesa estando sozinha. Como sei que a lei serve para beneficiar os bandidos dei um golpe no armado quando chegou perto de mim e matei os dois, em seguida chamei a polícia. Sou faixa preta em muay thai e morri de medo quando ameaçaram minha pequena recém nascida com aquela arma na cabecinha dela, sei que corri o risco, mas faria novamente pois acho que bandido bom é bandido morto. Respondo ao processo mas nunca fui presa portanto concordo que nem todo criminoso é bandido. Vendi minha casa com medo da família dos dois.

Cledna Rios Pereira Santos Faxineira 13/05/2014 13:31

Esse é o Brasil, as vítimas é que tem que ter medo... Até dos familiares de criminosos... ABSURDOOOOO

Cledna Rios Pereira Santos Faxineira13/05/2014 13:29 Responder

Concordo plenamente com a criação do BENEFÍCIO para as Vítimas de crimes, enquanto as mesmas permanecerem impossibilitadas de perceberem verbas para o seu sustento e/ou dos seus familiares. Todavia, discordo que tal benefício seja no valor máximo de 01 Salário Mínimo que hoje é de R$ ´724,00 enquanto que o Auxílio Reclusão é de até R$ 971,78. Ademais, sinceramente o Auxílio Reclusão deveria ter o valor máximo de um salário, sendo esse valor ainda convertido na metade com alimentos básicos e o restante em pecúnia, de modo que os familiares não morressem de fome. E ainda, que os presos fossem obrigados a trabalhar, produzirem os alimentos que eles consomem, pagar pelos prejuízos causados em rebeliões, e que também contribuam para pagar o Benefício de suas respectivas VÍTIMAS.

merquis_almeida@hotmail.com Guarda Municipal27/05/2014 11:25 Responder

Meu caro oficial, posso afirmar que já dei comida a filho de quem responde pelos crimes que cometeram, entendo que os filhos de detentos, são em grande parte também vítimas de pais inconsequentes, e que não tem nada a ver com o crime praticado pelos seus genitores, fome dói. O que mais dói em mim é ver uma criança passando necessidade independente de quem seja ou do que tenha levado a tal. Porque não ajudaremos ambos?

Paulo Cide aposentado04/06/2014 13:52 Responder

Entendo que aquele que pratica crime e por consequência é condenado, se é contribuinte da previdência social não vai deixar a família desemparada evidentemente, pois os mesmos irão receber o auxilio-reclusão. Por outro lado, o preso deve ressarcir as despesas integrais do tempo que lá ficar, seja trabalhando lá dentro mesmo se o regime for o fechado, quando for semi-aberto, caso em que poderá trabalhar fora e pagar, reembolsar as despesas que gera ao contribuinte, que afinal não pode de maneira nenhuma ser duplamente prejudicado, um pelo ato criminoso praticado contra a sociedade, dois ainda arcar com despesas de manutenção do preso, sem considerar que o auxilio-reclusão também é dinheiro do contribuinte. Muito justa a medida que institui pagamento a vítima ou seus familiares, algo que já deveria estar vigorando há muito tempo. Existe excesso de preocupação com o infrator, envolvendo \\\"direitos humanos\\\" advogados dativos, doar dinheiro público aos familiares dos presos, que na maioria das vezes podem trabalhar para prover seus próprios sustentos, não são aleijados, nem mentecaptos. Além do que cria incentivos a prática do crime. O criminoso pensa, ah eu pratico o crime, vou preso, não vou precisar trabalhar, o estado vai me sustentar e a minha família fica garantida. O trabalho é muito bom, a pessoa não tem tempo para pensar coisas ruins, planejar crimes dentro dos presídios, porque dignifica o ser humano e faz bem até para a saúde física e mental.

Paulo Cide aposentado05/06/2014 16:12 Responder

Sra. Deputada, Antonia Lúcia (PSC-AC) aproveitando o ensejo, sugiro a V. Excia. que apresente alguma PEC no sentido da economia processual e especialmente para que a tramitação processual não leve, não se arraste por tanto tempo, que muitas vezes o autor morre sem ver o resultado da sua demanda. E justiça deste tipo, lenta e cega deixa muito a desejar. SUGIRO POR EXEMPLO QUE O STF QUE O POVO CONHECE POR TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OU TRIBUNAL POLÍTICO (NÃO JULGA DE ACORDO COM AS LEIS, MAS SIM COM CONOTAÇÕES POLÍTICAS, ESPEC IALMENTE FAVORÁVEIS AQUELES QUE OS NOMEIAM), SEJA DEFINITIVAMENTE AFASTADO DE JULGAR APELAÇÕES CIVEIS OU CRIMINAIS (POR DETERMINAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL), CABENDO TÃO SOMENTE A ELE SE MANIFESTAR SOBRE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS, AS QUAIS DEVERIA SE DEDICAR COMPLETAMENTE, ATÉ PORQUE NA PRÁTICA, SEMPRE ALEGA QUE POR QUESTÃO DE SUMULA DO PRÓPRIO STF, NÃO PODE REVER MATÉRIA DE FATO, PROVAS, ETC. E TAL E VIA DE REGRA NEGA-SE A EXAMINAR QUAISQUER RECURSOS. Que a Lei diga de uma vez por todas, que quaisquer recursos podem chegar no máximo até o STJ, onde se esgotarão. Afinal, o STJ que já possui cerca de 135 Ministros e se intitula \\\"Tribunal da Cidadania\\\" tem toda a infraestrutura de julgadores e funcionários necessários para isto. OU NÃO???

Cleo Brito autonomo25/08/2014 15:55 Responder

Concordo com essa PEC. Mas Os dependentes do recolhido só tem direito enquanto ele está em cárcere, e não podem ser punidos por causa de um erro do seu genitor.

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