Passageira que sofreu acidente em ônibus vai receber R$ 50 mil

Foi comprovada a responsabilidade da empresa pelo acidente que impossibilitou a vítima de exercer plenamente sua profissão de auxiliar de cozinha

Fonte: TJDFT

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A Real Expresso foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal, por danos materiais, de 2/3 do salário mínimo (da data do acidente até os 65 anos) para passageira que sofreu acidente em ônibus da empresa. A sentença foi proferida pela juíza da 16ª Vara Cívil de Brasília.


Em um trecho de declive longo na estrada o ônibus perdeu o controle, invadiu a pista contrária e tombou em acentuado desnível existente no local, lesionando gravemente várias pessoas, inclusive a passageira que estava no interior do veículo que seguia em direção à cidade de Barreiras-BA.


A passageira apresentou fraturas do fêmur, limitação dos movimentos articulares do quadril e joelho direito, cicatrizes, encurtamento e deformidade do membro inferior direito.


A Real Expresso alegou exceção de incompetência e indicou uma seguradora como parte ré. Informou que já pagou parte das despesas médicas relativa ao tratamento da passageira, no valor de R$ 20.612,96, e questionou os valores pedidos a título de pensão e dano moral.


Com base nos documentos apresentados, resultados de exames médicos e laudos periciais, ficou comprovado que os danos sofridos pela passageira decorreram do acidente provocado pelo veículo da empresa. A vítima era auxiliar de cozinha e o acidente a impossibilitou de exercer plenamente sua profissão.


Cabe recurso da sentença.

 

Palavras-chave: Acidente; Transporte coletivo; Indenização; Danos materiais; Danos materiais

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