Partilha de bens ao final da relação deve respeitar acordo de união estável

Dissolução de união estável limitou a um único imóvel a partilha de bens entre um casal

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó que, em dissolução de união estável, limitou a um único imóvel a partilha de bens entre um casal. Este manteve um relacionamento de 1999 a 2008, quando a mulher ajuizou a ação, pedindo a partilha de todos os bens do companheiro.


Ele reconheceu a relação e pediu o cumprimento do acordo de sociedade de fato firmado por ambos, pelo qual os direitos dela ficavam restritos à metade do imóvel onde residiam, o que ficou determinado na sentença. Na apelação, a mulher alegou que o acordo não estabelecia o regime de separação total de bens, assim como não determinava que eventuais bens adquiridos durante a união seriam de propriedade exclusiva do marido.


Assim, pediu a meação dos bens adquiridos durante a relação, sem a necessidade de comprovação de esforço comum, por considerá-lo presumido. Em resposta, o marido afirmou que a companheira abandonou o lar e que os imóveis por ela reclamados ou eram de propriedade dele antes do início da relação, ou foram comprados durante a união com o produto da venda de alguns dos bens anteriores. Observou, ainda, que o contrato previa uma parte maior do imóvel de moradia para a companheira, caso permanecesse com ele até sua morte, pois o acordo foi assinado quando o companheiro contava 69 anos e ela, 52.

Palavras-chave: União estável; Dissolução; Bens; Imóvel; Partilha

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