Parque deve cobrir tratamento de menor que sofreu AVC em montanha russa

Segundo o magistrado, informações contidas em documentos apresentados pela própria empresa dão conta que a menor passou mal e desmaiou logo após ter saído do aparelho no parque de diversões

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve liminar da Comarca da Capital que determinou o pagamento de todo o tratamento médico de uma menor pela J.B. World Entretenimentos. A garota, representada por sua mãe, ajuizou a ação indenizatória depois de sofrer acidente vascular cerebral (AVC) enquanto brincava na montanha russa do parque em setembro de 2009. Ao ser atendida na emergência após convulsão e desmaio, foi constatada a lesão com sequelas.


Pela liminar, a empresa tem que pagar todas as despesas com os tratamentos a que a menor terá que submeter-se para a recuperação de sua saúde. Ela precisará de acompanhamento médico, que inclui fisioterapia, hidroginástica, fonoaudiologia, psicólogo, terapeuta, medicamentos, consultas médicas, procedimentos cirúrgicos e internações hospitalares. Ao recorrer da liminar, a J.B. insistiu não existirem prova das alegações da autora, o que desautorizaria a antecipação de tutela.


O argumento não foi levado em consideração pelo relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins. Segundo o magistrado, informações contidas em documentos apresentados pela própria empresa dão conta que a menor passou mal e desmaiou logo após ter saído do aparelho no parque de diversões.


Tratando-se de pretensão que envolve o direito fundamental à saúde da segunda agravada em conflito com o direito patrimonial da empresa agravante, aplica-se o princípio da proporcionalidade para proteger o bem jurídico de maior valor que é o restabelecimento da saúde da segunda agravada”, finalizou Schaefer.


AI nº 2010.077101-4

Palavras-chave: Tratamento; AVC; Montanha Russa; Recuperação; Antecipação de Tutela

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