Para visitar filho especial, homem descumpriu distância mínima de sua ex

Ele havia sido proibido de se aproximar da residência que dividia com a ex-esposa

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou liminar em habeas corpus, para expedir alvará de soltura em benefício de um homem preso preventivamente sob a acusação de descumprimento de medida protetiva, aplicada no curso de outro processo.


Ele havia sido proibido de se aproximar da residência que dividia com a ex-esposa, em cidade do meio-oeste catarinense, mas por lá esteve no início de dezembro para apanhar um filho portador de necessidades especiais - cuja guarda compartilha com a mãe do garoto.


Embora a mulher, em depoimento inicial, tenha reclamado da postura do ex, outra filha do casal disse que a “visita” do pai foi rápida, apenas para apanhar o irmão, e que sua mãe nem sequer estava em casa.


“Observa-se, assim, a divergência das versões apresentadas, de modo que o esclarecimento dos fatos somente se dará durante a instrução processual”, anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC.


O magistrado acrescentou, ainda, que a demora para oferecimento da denúncia, utilizada como argumento pela defesa, realmente configura excesso de prazo e justifica a soltura do réu.

Palavras-chave: direito civil

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