Para STF, entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS

Por unanimidade dos votos, corte nega recurso da União

Fonte: STF

Comentários: (0)




Jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira (13) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao PIS (Programa de Integração Social). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário 636941, que teve repercussão geral reconhecida.


Por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Sul do país) que reconheceu a imunidade da Apesc (Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul) ao pagamento da contribuição destinada ao PIS. A autora do recurso alegava violação do artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, ao fundamento de que tal dispositivo constitucional exige a edição de lei para o estabelecimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da imunidade às entidades filantrópicas em relação ao PIS.


No entanto, para o TRF-4, a imunidade referente às contribuições de seguridade social já está regulamentada pelo artigo 55 da Lei 8.212/1991, em sua redação original. O acórdão questionado assentou que, no caso dos autos, a entidade preencheu todos os requisitos previstos no dispositivo legal, tendo apresentado certidão que comprova pedido de renovação de entidade filantrópica protocolado junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e demonstrado que não remunerava seus diretores, aplicava integralmente suas rendas no país, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e não havia distribuição de lucros. Por essa razão, o TRF manteve a imunidade.


O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou provimento ao recurso extraordinário. Ele destacou que a matéria é pacífica na Corte, havendo inúmeros precedentes sobre o tema, a exemplo do RE 469079. De acordo com o relator, “o PIS, efetivamente, faz parte da contribuição social, é tributo e está abrangido por essa imunidade”.


Fux também citou o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2028, quando o Supremo analisou se haveria a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar o tema. Na época, a Corte assentou que a simples edição de lei ordinária satisfaz às exigências de atendimento pelas entidades beneficentes de assistência social. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto ao conhecimento do recurso, mas no mérito seguiu o voto do relator pelo desprovimento.

Palavras-chave: direito tributário filantropia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/para-stf-entidades-filantropicas-fazem-jus-a-imunidade-sobre-contribuicao-para-pis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid