Para a justiça, ?Relacionamento sério? no Facebook equivale a casamento
Juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook
Um caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma jovem conquistou na justiça o direito de receber pensão do ex-namorado por conta do status na rede social. Juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook.
O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a justiça requerendo pensão alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou como referencia os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso, e percebeu que como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de união estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.
ameba advoGata04/11/2013 13:05
JURID divulgando informaçao falsa?? http://amepa.jusbrasil.com.br/noticias/100551944/improcede-informacao-que-juiz-teria-obrigado-ex-namorado-pagar-pensao-baseado-em-status-do-facebook
Jornal Jurid sua profissão 18/11/2013 17:07
O Jornal JURID já retratou o equivoco. Publicando no dia 04/11 uma nota informativa. http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/improcede-informacao-que-juiz-teria-obrigado-exnamorado-pagar-pensao-baseado-em-status-facebook
Eda Ferreira de Lima Bacharel em Direito22/11/2013 16:47
Essa justiça está a cada dia mais injusta. Quem pode garantir que uma pessoa que está do outro lado de um computador esteja realmente com boas intenções? Como pode a justiça garantir que se trata de um relacionamento sério? Qual a prova? Quantos pilantras se passam por pessoas sérias através do computador e cometem crimes(sequestro etc.). Essa justiça é mais cega do que eu pensava, ou seja, é cega para situações as quais não deveria ser.
MORGANA TRADUTORA / 01/03/2016 19:56
PEÓ ESCLAREIMENTO, PQ ESTÃO, EM CASOS (SÉRIOS) ONDE EISTE O VÍNCULO DE CLIENTE PAGANTE, MAS Q O CONTRATADO, SE RECUSA A ENVIAR CONTRATO POR ESCRITO, MAS TEM MAIS DE 13 E-MAILS ESTABELECENDO O VINCULO COMERIAL, QUANDO É QUEBRADO, SEM JUSTA CAUSA, NÃO TEM DIREITO A PAGAR MULTA CONTRATUAL DE PRAXE..E MESMO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, ONDE O INQUILINO DISCORDA DO CONTRATO FEITO POR ADVOGADO IMOB. MAS, SÓ ACEITA SE SEJA O SEU..LEONINO. ISTO É QUEBRA? GERA MULTAS. GRATA.