Paciente que teve atendimento deficiente em hospital público vai ser indenizado

Por decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá de restituir R$ 8 mil reais a um cidadão que não teve o tratamento adequado na rede pública de saúde, após um acidente grave no olho direito.

Fonte: TJDFT

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Por decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá de restituir R$ 8 mil reais a um cidadão que não teve o tratamento adequado na rede pública de saúde, após um acidente grave no olho direito. Diante dos fatos, teve de procurar socorro em hospital privado. A sentença que condenou o DF a ressarcir as despesas médicas é de 1º grau, e cabe recurso.

Segundo informações do processo, o autor entrou na Justiça, visando a recomposição dos prejuízos sofridos com a falta de atendimento médico e oftalmológico na Rede Pública de Saúde no dia 16 de julho de 2005. Segundo o autor, depois de sofrer uma perfuração grave no olho direito, com uma chave de fenda, buscou atendimento no hospital de Ceilândia. No local, foi orientado a dirigir-se ao Hospital de Base, pois não havia em Ceilândia plantão oftalmológico. No Hospital de Base, também não recebeu tratamento adequado, já que não havia médicos e equipamentos, razão pela qual se dirigiu ao Hospital Oftalmológico de Brasília, onde teve de pagar pelo tratamento.

Em contestação, o Distrito Federal arguiu "preliminar de ilegitimidade ativa" e, no mérito, sustentou que a negligência foi do autor, que obteve alta, a pedido, a fim de escolher outro local para tratamento.

Para o juiz, ficou comprovado no processo que o autor procurou o necessário socorro no Hospital de Ceilândia, mas nessa instituição recebeu um tratamento insatisfatório, pois não havia médicos especialistas, nem ambulâncias, e foi apenas orientado a ir para o Hospital de Base de Brasília. Sustenta ainda que no hospital de Base foi diagnosticado no autor "trauma ocular, com laceração córneo-escleral, hérnia de Iris e catarata traumática, indicando cirurgia". No entanto, pela prova testemunhal, o médico atestou não saber quando se daria a cirurgia, já que dependia de vários fatores, aconselhando a família a buscar socorro em clínica particular.

"Restou comprovado que o requerente acabou por ser realmente operado no Hospital de Olhos de Brasília, conforme laudo de fl. 18, sendo o tratamento pago com cheques da mãe do requerente, cujas cópias estão às fls. 19/20, e pelo recibo de pagamento emitido pelo HOB, fl. 17", assegurou o juiz. Mais adiante, sustentou o magistrado que a responsabilidade do Distrito Federal está presente pela falha na prestação do serviço médico público, que não foi eficiente para solucionar o problema emergencial pelo qual passou o autor, havendo grave violação de seu direito fundamental à saúde, determinado pelo art. 5º, caput, da Constituição da República (CF).

Por fim, assegurou o juiz não ser razoável, exigir que o autor aguardasse o Distrito Federal se aparelhar para lhe dar o tratamento adequado, ainda mais quando as testemunhas afirmam que o olho dele estava "vazando". "Desse modo, a busca pelo tratamento particular não pode ser considerada uma opção do autor, mas uma necessidade oriunda da sua aflição e da falha do Estado", concluiu.

Nº do processo: 2006.01.1.013145-0

Palavras-chave: hospital

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