Os Decretos de 1º de agosto de 2007- II
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@gmail.com; fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )
Sumário: Base da Legislação Federal do Brasil. Motivação. Observação. Competências. Composição. Indicação. Secretaria técnica. Participação de demais servidores. Comissário Geral. Caráter e remuneração. Vigência.Base da Legislação Federal do Brasil.
Constam da Base da Legislação Federal do Brasil as informações de que o Decreto sem número de 1º de agosto de 2007 não possui revogação expressa, estando, assim, em plena vigência; de que o Chefe de Governo responsável pela sua edição foi o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva; a sua origem o Poder Executivo; a sua publicação ocorreu no Diário Oficial da União do dia 02 de agosto de 2007, na página 7; a redação da sua ementa determina que o Decreto crie o grupo de trabalho interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Motivação.
O Presidente da República realizou sua da atribuição de dispor por decreto a respeito de organização e funcionamento da administração federal, sem aumentar despesas, criar ou extinguir órgãos públicos para criar o Grupo de Trabalho Interministerial que coordenará a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008), em Zaragoza, Espanha, de 14 de junho a 14 de setembro de 2008.
Observação.
É de se ressaltar que a competência privativa constitucional do Presidente da República de dispor por meio de decreto a respeito da administração federal não permite ao mesmo aumentar despesas, criar ou extinguir órgãos públicos.
Competências.
O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto deverá articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação do Brasil na EXPO 2008.
Composição.
O artigo 3º do Decreto indica a composição do Grupo de Trabalho por um representante do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará. Também farão parte do Grupo de Trabalho um membro do Ministério das Relações Exteriores; um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um do Ministério da Cultura; um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; um do Ministério de Minas e Energia; um do Ministério da Ciência e Tecnologia; um do Ministério do Turismo; um do Ministério da Integração Nacional; um do Ministério das Cidades; um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um da Casa Civil da Presidência da República; e um da Agência Nacional de Águas - ANA.
Indicação.
O artigo 4º determina que os representantes dos órgãos e entidade de que trata o artigo 3º, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Secretaria técnica.
O caput do artigo 5º indica que a secretaria técnica do Grupo de Trabalho estará a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA.
Participação de demais servidores.
O artigo 6º abre a possibilidade de participação eventual de demais membros representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008.
Comissário Geral.
O artigo 7º determina que o Grupo de Trabalho contará com um comissário-geral, responsável pela organização da participação brasileira na EXPO 2008, a ser designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Caráter e remuneração.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não gerará direito a remuneração aos participantes.
Vigência.
O Decreto está em vigência desde o dia 2 de agosto de 2007, data em que foi publicado no Diário Oficial da União.
Notas:
* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@gmail.com; fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br [ Voltar ]