Os Decretos de 03 de abril de 2007 (II).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: f-mafra@uol.com.br e fsamf@msn.com.

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Introdução. Justificativas. Artigo 1º. Vigência. Revogação de decretos. Conclusão.

Introdução.

Continuando a análise dos decretos editados em 03 de abril de 2007 e publicados no dia seguinte, o segundo decreto ora em questão foi publicado na página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 04 de abril do mesmo ano.

Consta das informações da Base da Legislação Federal do Brasil que o referido decreto cancela a autorização de funcionamento no território nacional do Dresdner Bank Latin Amerika Aktiengellschaft. A referenda constante do decreto foi dada pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central. Os assuntos do decreto são justamente: cancelamento, autorização, banco estrangeiro, funcionamento e território nacional.

Justificativas.

O Presidente da República fez uso de sua competência constitucional de expedir decretos para a fiel execução da lei em conformidade com o que dispõem os artigos 10, § 2º e 18 da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, ou seja, com a lei que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias além de criar o Sistema Financeiro Nacional e o Conselho Monetário Nacional.

O artigo 10 em questão trata da competência privativa do Banco Central, em relação à autorização do Poder Executivo por meio de decreto, para o funcionamento das instituições financeiras estrangeiras no País.

Já o artigo 18 da Lei 4595 determina que as instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Artigo 1º.

O artigo 1º do Decreto de 03 de abril de 2007 cancela, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft, em decorrência do cancelamento da licença para a realização de operações bancárias na República Federal da Alemanha.

Vigência.

O artigo 2º do Decreto estabelece o início da sua vigência na data de sua publicação.

Revogação de decretos.

O artigo 3º do Decreto de 03 de abril de 2007 revogou o Decreto nº 96.635, de 2 de setembro de 1988 e o Decreto de 6 de julho de 1993 que autorizou a reinstalação de duas filiais no Brasil do Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, nas cidades de Santos, no Estado de São Paulo, e do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Conclusão.

O que deve ser notado com a leitura deste decreto é que o cancelamento da autorização do funcionamento do Banco decorre do fato de o mesmo não mais operar em seu país sede, ou seja, na Alemanha, na cidade de Hamburgo.



Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: f-mafra@uol.com.br e fsamf@msn.com. [ Voltar ]

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