Órgão estadual terá que anular nomeação de cargos

O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Estrada e Rodagens do Rio Grande do Norte (SINDER/RN), sendo provido, inicialmente, por meio da sentença dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Fonte: TJRN

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O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do RN (DER) terá mesmo que anular os atos de nomeação, referentes a cargos comissionados, que não estejam em concordância com o que preceitua o artigo 53, do Regulamento Geral do órgão, no Decreto n. 5.209/69.

De acordo com o dispositivo do DER, os cargos de chefe de divisão, chefe de auditoria, chefe de serviço de secção, serão funções gratificadas (FG), atribuídas obrigatoriamente - a funcionários do quadro efetivo ou pessoal de nível universitário contratado, que possua mais de um ano de serviços prestados.

O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Estrada e Rodagens do Rio Grande do Norte (SINDER/RN), sendo provido, inicialmente, por meio da sentença dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O DER, no entanto, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas a Corte Estadual manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade foram afetados, quando da nomeação de servidores não inseridos nos ditames do Decreto 5.209, ao invés de privilegiar os servidores da casa, conhecedores da estrutura interna e, em tese, merecedores em ocupar cargo de alto escalão, vale ressaltar, de livre nomeação e exoneração.

Apelação Cível nº 2008.009618-4

Palavras-chave: nomeação

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