Órgão Especial rejeita denúncia contra juiz

Fonte: TJGO

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Em entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás contra o juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª Vara Cível de Goiânia. Ele foi acusado de suprimir sentença declaratória de extinção de punibilidade proferida pelo juiz aposentado Érico Antônio de Azevedo, quando estava em exercício na 1ª Vara Criminal de Anápolis. O relator, desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, lembrou que o Código Penal (art. 305) afirma que a conduta incriminada consiste em "destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor".

O relator explicou que se for feita uma análise detalhada dos fatos a partir do Código Penal, a constatação de que Sérgio Divino não cometeu crime algum é óbvia, já que a sentença do ex-magistrado não tinha relevância jurídica, porque a partir do momento que se aposentou perdeu o poder de julgar. "O Código Penal prevê como crime a supressão de documento público ou particular verdadeiro, portanto essa regra não vale nesse caso. A sentença foi proferida por um juiz aposentado e não tem significação alguma no mundo jurídico", esclareceu.

Denúncia

De acordo com o MP-GO, em 10 de setembro de 1998, André Luiz Teixeira Marques, advogado de Leverson Dias Cardoso, postulou a juntada dos autos de ação penal nº 780037827, de cópia de sentença proferida em 19 de maio de 1998, que extinguia a punibilidade do agente. Ao dirigir-se à escrivania criminal respectiva, objetivando a verificação do trânsito em julgado do ato jurisdicional referido, foi informado da inexistência, nos autos, daquela decisão. Foi instaurado procedimento para apurar o desaparecimento da sentença e ficou constatado que os autos teriam sido devolvidos à escrivania por seu prolator, Érico Antônio de Azevedo, que já tinha se aposentado em 15 de maio de 1998. aposentado.

Conforme o MP, ao serem conclusos ao denunciado, o juiz Sérgio Divino Carvalho, em exercício na 1ª Vara Criminal, ante a constatação de que a sentença extintiva da punibilidade havia sido proferida por Érico de Azevedo , "rasgo-a em pedaços jogando-a no lixo", pois estava convencido de que o ato era "inexistente pois foi proferido por uma pessoa que não é mais juiz".

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Penal Originária. Denúncia Contra o Magistrado. Irrelevância Penal da Conduta. Atipicidade. Impõe-se rejeitar a denúncia, por atipicidade da conduta denunciada, se não amoldar ao tipo previsto no preceito primário da norma penal infringida. Denúncia rejeitada". Denúncia nº 123-8/269 (200301695312), de Anápolis. Acórdão de 28.9.05. (Myrelle Motta)

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