Operadora de telefonia terá que indenizar usuário por cadastro indevido no Serasa

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: TJDFT

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A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia celular Tim a indenizar um usuário que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes pelo débito de duas faturas, referente a contas de celular que o autor desconhecia. 


Consta nos autos que o autor da ação é cliente da ré, num plano cujo DDD é 61, cidade onde reside, e cujas faturas são lançadas diretamente na fatura do seu cartão de crédito. Em janeiro de 2018, o autor conta que foi surpreendido com comunicação do Serasa, sobre cobrança das faturas relativas aos meses de outubro e novembro/2017. Ele conta, ainda, que, em abril de 2019, entrou em contato com a Tim, quando soube que as cobranças referiam-se a duas outras linhas telefônicas supostamente contratadas pelo autor, habilitadas no estado do Ceará e, por esse motivo, seu nome fora inscrito no Serasa. 


De sua parte, a ré limitou-se a dizer que os fatos narrados pelo autor não ensejam indenização por dano moral e que os danos causados ao requerente decorreram de culpa exclusiva de terceiro. 


“Verifica-se que o autor reside em Brasília e as linhas referem-se ao estado do Ceará, o que demonstra clara incompatibilidade de informações que deveriam ter sido observadas pela ré a fim de evitar fraudes e consequentes prejuízos a pessoas que sequer têm vínculo com a empresa, mormente em se tratando de consumidor devidamente cadastrado na empresa, por já haver contratado serviços com a linha de seu uso”, avaliou a magistrada. 


Segundo a juíza, “é indubitável que, no exercício de suas atividades profissionais, se deve agir com mais cautela no momento de contratar, conferindo com diligência a veracidade dos dados de forma a impedir que eventuais incorreções causem danos a outrem”.


Diante disso, a ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como proceder a imediata exclusão da restrição lançada no Serasa.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0734186-27.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Inclusão Indevida Cadastro de Inadimplentes Serasa

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