Operadora de saúde terá que indenizar segurado por demora em liberação de cirurgia

O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

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A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.


Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde.


Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.”


Os desembargadores Mary Grün e Rômolo Russo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação n° 1006665-39.2015.8.26.0309

Palavras-chave: Operadora de Saúde Indenização Demora Liberação Cirurgia Danos Morais

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