Operação Lava Jato: TRF4 nega habeas corpus a ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada

Para o juiz Brunoni, a complexidade dos fatos e o extenso conjunto de provas desaconselham o deferimento do habeas corpus

Fonte: TRF4

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O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela Operação Lava Jato durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, preso preventivamente no último dia 2.

O advogado do executivo argumentou que as informações oriundas do Principado de Mônaco de que seu cliente teria depositado R$ 38 milhões no país provenientes de contas da Suíça eram antigas. Ele também alega que o bloqueio da referida conta aberta no principado já era de conhecimento das autoridades desde fevereiro de 2015, não havendo reiteração delitiva que justifique a prisão preventiva.

Para Brunoni, a complexidade dos fatos e o extenso conjunto de provas desaconselham o deferimento do habeas corpus. O juiz ressaltou que as provas não se restringem à delação de Pedro Barusco, que declarou o recebimento de propina por Zelada. “Cabe destacar a existência de relatórios de inteligência da Polícia Federal e a apuração interna da estatal petrolífera”, avaliou Brunoni.

“O risco de reiteração é concreto. Mesmo após a 'Operação Lava-Jato' ganhar notoriedade, sobretudo no que diz respeito ao envolvimento de agentes públicos da Petrobras, consta que Jorge Luiz Zelada realizou transferências de valores entre contas no exterior. Tal conduta revela, em tese, novos atos de lavagem de dinheiro. Porém, mais do que isso, há clara tentativa de dificultar a identificação dos ativos e eventualmente o seu repatriamento, de maneira que a reiteração da prática delituosa deve ser impedida”, afirmou Brunoni.

HC 5025774-70.2015.4.04.0000/TRF

Palavras-chave: Operação Lava Jato Nega Habeas Corpus Jorge Luiz Zelada Petrobras

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