Oficina indeniza por roubo de carro
O automóvel, que vale mais de R$ 50 mil e não possuía seguro, pertencia à Copymac, uma empresa de representação comercial, importações e exportações.
Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a WWA Imports Ltda, uma oficina mecânica de Belo Horizonte, terá de ressarcir um cliente que teve o carro roubado quando um dos funcionários do estabelecimento saiu do local dirigindo o veículo. O automóvel, que vale mais de R$ 50 mil e não possuía seguro, pertencia à Copymac, uma empresa de representação comercial, importações e exportações.
A empresa proprietária afirma que levou o Audi A3 à oficina em 7 de dezembro de 2006, mas, no dia seguinte, foi informada de que o carro havia sido levado por volta das 4 da manhã. Em depoimento à Polícia Militar, o mecânico que passeava com o veículo declarou que, quando deixava o McDonald?s da Savassi para retornar ao automóvel, foi rendido por dois indivíduos, um dos quais estava armado.
A empresa de representação solicitou à oficina a restituição do valor do veículo, mas a WWA Imports teria se recusado a reembolsar a quantia correspondente, alegando que não tinha responsabilidade pelo roubo ocorrido, que constituía ?evento de força maior?.
A empresa proprietária, porém, ainda não havia quitado o financiamento do carro, razão pela qual continuou a pagá-lo mesmo depois do roubo. Porém, defendendo que a oficina ?deveria assumir a obrigação de guarda dos bens dos seus clientes?, ela entrou com uma ação de indenização por danos materiais em abril de 2007.
A WWA Imports pediu a extinção do processo, sob o fundamento de que o funcionário retirou o carro da oficina exclusivamente para testá-lo e para conferir se os reparos realizados haviam solucionado os problemas anteriores. ?É uma prática comum, que serve para verificar defeitos e certificar a qualidade do conserto?, argumentou a oficina, que qualificou o acontecimento como um caso ?fortuito e imprevisível?.
A oficina também defendeu que tinha autorização da proprietária do carro para testá-lo e que ?foi tão vítima quanto ela?. Acrescentou ainda que, em função do custo do seguro e do alto índice de roubo, o preço real do veículo não supera R$ 40 mil, sendo, portanto, muito inferior ao valor informado pelos donos.
Decisão
Na sentença de primeiro grau, publicada em 20 de março deste ano, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ?nítida negligência do funcionário da oficina? e estipulou o valor da indenização em R$ 51.137. ?A alegação de que o mecânico estava testando o automóvel às 4 da manhã é absurda?, sentenciou. Inconformada, a WWA Imports recorreu da decisão em 13 de abril.
Na 2ª Instância, o desembargador relator, Domingos Coelho, da 12ª Câmara Cível do TJMG, negou provimento ao recurso da oficina mecânica sob o fundamento de que ?o roubo teve origem em razão do descuido da empresa?.
O magistrado afirmou que a oficina ?falhou na prestação de seu serviço, ao não manter o veículo em sua guarda, deixando ainda que seu funcionário utilizasse o veículo para passear?.
Os demais membros da turma julgadora da 12ª Câmara Cível do TJMG, os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, acompanharam o relator, votando pela manutenção da decisão de 1ª Instância.
Processo nº 1.0024.07.506494-9/001