OAB/PI questiona método utilizado para cobrança de ISS dos advogados

Advogados são cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios do escritório

Fonte: OAB/PI

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A OAB/PI ingressou na última sexta-feira (10), na JF com mandado de segurança contra a prefeitura de Teresina questionando o método utilizado pela secretaria municipal de finanças para cobrar o ISS. O processo foi distribuído à 3ª vara Federal da capital.


De acordo com a seccional, os advogados são cobrados indevidamente, pois pagam a alíquota de 3% do faturamento, independente da quantidade de sócios do escritório. Ainda assim, a secretaria de Finanças exige o pagamento de R$ 550,00 mensais de cada sócio.


O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/PI, Carlos Yuri, afirma que os auditores fiscais de Teresina alegam que as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços prestados.

Palavras-chave: direito tributário iss oab

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JOS? ANTONIO VOLTARELLI advogado15/01/2014 23:12 Responder

Esta forma de cobrança fere o principio da isonomia, ou seja, tratamentos desiguais para iguais, e iguais para os desiguais, ou seja, numa sociedade de advogados que tem por exemplo 5 profissionais pagam um valor fixo, já o advogado que trabalha individualmente, paga o mesmo valor, ai está o tratamento iguais para os desiguais,; deve ser cobrado pelo faturamento de cada profissional, assim estará cobrando igualmente os iguais.

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