OAB-MS impetra outro mandado de segurança contra aplicação do artigo 265 do CPP

O artigo 265 do CPP, que não vinha sendo utilizado por ser francamente inconstitucional, passou a ser aplicado de forma geral, até mesmo sem critérios lógicos.

Fonte: OAB-MS

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está impetrando junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, um novo mandado de segurança com pedido de antecipação liminar dos efeitos da tutela, por aplicação do ultrapassado e inconstitucional artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), com imposição de multa a advogado - J.R.R.R. - por suposto abandono de processo.

Desta vez, conforme revelou hoje o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a entidade age contra ato do juiz de Direito Danilo Burin, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da comarca de Campo Grande. Vale lembrar que na manhã de ontem, por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal do TJMS concederam a segurança a um outro advogado, que havia sido punido com multa também por suposto abandono de causa, na comarca de Bataguassu.

O artigo 265 do CPP, que não vinha sendo utilizado por ser francamente inconstitucional, passou a ser aplicado de forma geral, até mesmo sem critérios lógicos. É que com a modificação trazida pela Lei 11.719/2008, manteve-se inalterada a parcela do artigo que sofria de explícitos vícios de inconstitucionalidade, alterando-o meramente no que dizia respeito a valores e inserindo-lhe dois parágrafos que rasamente tentaram estipular momento para justificativa de não comparecimento à audiência.

A referida previsão legislativa, conforme argumenta a Seccional, vem tornando a advocacia criminal um risco desmedido, pois é a previsão legislativa existente no País que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão. Trata-se, na mais rasa acepção do termo, de um execução sumária. ?Um verdadeiro atentado terrorista ao livre exercício da advocacia?, segundo a OAB-MS.

Palavras-chave: mandado de segurança

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