OAB vai ao STF para excluir classe da lei de lavagem
Texto impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle operação ilícita de que tiver conhecimento
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização operação ilícita de que tiver conhecimento.