OAB SP sai em defesa da Advocacia Pública

A OAB SP entende que a Advocacia Pública federal exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade, não podendo ser alvo de tamanho descaso por parte dos governantes

Fonte: OAB/SP

Comentários: (0)




A Secional paulista da Ordem apoia amplamente os anseios da Advocacia Pública por melhores condições de trabalho e por remuneração proporcional à relevância e à complexidade das atividades realizadas, sendo contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Recentemente, a Advocacia Pública foi surpreendida com a apresentação do “Pacote Anticorrupção” do governo federal que retira da classe a igualdade constitucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça, e, agora, busca a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 para garantir essa previsão.

A OAB SP entende que a Advocacia Pública federal exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade, não podendo ser alvo de tamanho descaso por parte dos governantes.

Lutar pela valorização da advocacia pública é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.


NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA

A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos que seguem:

1. A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça - Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública;

2. Como procuratura constitucional, a Advocacia Pública deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade;

3. Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que ganhou densidade com o desenho constitucional vigente;

4. Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em Juízo;

5. Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009, textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna;

São Paulo, 08 de junho de 2015

Comissão da Advocacia Pública desta Secional

Palavras-chave: OAB Defesa Advocacia Pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-sp-sai-em-defesa-da-advocacia-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid