OAB quer derrubar súmula do Superior Tribunal de Justiça que limita honorários em ações previdenciárias

Diz a súmula: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”

Fonte: OAB Nacional

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil aprovou uma resolução contra a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita a cobrança de honorários advocatícios em ações previdenciárias.


Diz a súmula: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”


A OAB pretende atuar junto à Corte para que o entendimento seja revisto.


Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aponta que qualquer tentativa de limitação ou redução em relação aos recebimentos de honorários pelos advogados será combatida.


Ele aponta que, “enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada”.


Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia.


O conselheiro federal da OAB Elton José Assis lembrou a Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios:


Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Palavras-chave: OAB Súmula STJ Honorários Advocatícios Novo CPC Ações Previdenciárias

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