OAB-PE pede e TJ prorroga prazo de pagamentos e depósitos judiciais

O presidente da OAB Nacional entende que “a greve dos empregados e funcionários dos bancos é direito constitucional, mas não pode obstruir o trabalho do advogado, pois este trabalha em favor dos pleitos dos cidadãos”

Fonte: OAB

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Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, comentou a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de suspender, até um dia após o encerramento da paralisação dos bancários, o prazo para comprovação do preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária. A decisão nasceu de requerimento da OAB Pernambuco.


O presidente da OAB Nacional entende que “a greve dos empregados e funcionários dos bancos é direito constitucional, mas não pode obstruir o trabalho do advogado, pois este trabalha em favor dos pleitos dos cidadãos”.


Em decorrência da greve nacional dos bancários, deflagrada na terça-feira (30), a direção da OAB-PE encaminhou ofício ao TJPE, solicitando a suspensão dos prazos processuais ou a prorrogação do pagamento de custas processuais e depósitos judiciais/recursais. Na intenção de resguardar os direitos de jurisdicionados e advogados, a OAB-PE sugeriu no documento, assinado pelo presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves, que os pagamentos sejam efetuados no primeiro dia subsequente ao fim da greve dos bancários.

Palavras-chave: oab direito constitucional depósitos judiciais custas processuais

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