OAB do Paraná pede ao STJ revogação da Súmula 306

A Seccional de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem, no Superior Tribunal de Justiça, com um ofício endereçado ao presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, pedindo a revogação da Súmula 306, recentemente aprovada pela Corte Especial.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Seccional de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem, no Superior Tribunal de Justiça, com um ofício endereçado ao presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, pedindo a revogação da Súmula 306, recentemente aprovada pela Corte Especial. Essa súmula dispõe que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca" e, no entendimento da Seccional da OAB, prejudica seriamente o trabalho e a remuneração dos advogados.

A OAB alega que, de acordo com o Estatuto da Ordem, os honorários incluídos na condenação, quando resultados de arbitramento ou da derrota de uma das partes, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo inclusive requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu próprio nome. Argumenta, ainda, que o mesmo Estatuto assegura que são nulos qualquer cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento de seus honorários.

A Seccional afirma que o instituto da compensação é regulado pelo Código Civil, o qual define expressamente que ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, extinguindo-se, nessa hipótese, as duas obrigações, até onde se compensarem. Ora, sustenta o ofício, os advogados, que funcionam como operadores do Direito, não são partes no processo, portanto não são entre eles, profissionais do Direito, credor e devedor um do outro. Assim, não se pode admitir que eles, sendo terceiros e não partes, tenham compensados seus honorários advocatícios entre eles, com evidente prejuízo profissional.

Dessa forma, ouvidos todos os membros da Diretoria e do Conselho daquela Seccional, pede que o presidente do STJ, como lhe faculta o Regimento Interno do Superior Tribunal, proponha perante a Corte Especial a revogação dessa súmula, de tão danosas conseqüências para a classe dos advogados.

Viriato Gaspar
(61) 319-8586

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-do-parana-pede-ao-stj-revogacao-da-sumula-306

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid