OAB do Ceará processará estado por causa de juiz que ofendeu advogada

A entidade também conta que vai tomar as providências cabíveis contra o magistrado nas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Ceará.

Fonte: OAB/CE

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O presidente da seccional do Ceará da OAB, Marcelo Mota, informou nesta quinta-feira (1º/3) que ajuizará uma ação de danos morais coletivos contra o estado por causa do juiz que chamou uma advogada de desqualificada e imatura. A entidade também conta que vai tomar as providências cabíveis contra o magistrado nas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Ceará.


Na segunda-feira (23/2), a OAB-CE publicou nota de repúdio à atitude do juiz. O episódio foi "uma afronta às prerrogativas advocatícias e falta de zelo do magistrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, já que, como pôde ser conferido em áudio gravado pela advogada, a postura do juiz foi, de fato, vergonhosa", disse a entidade.


Já a Associação Cearense de Magistrados (ACM) repudiou a resposta da OAB. Para os juízes, a autarquia da advocacia promoveu uma campanha difamatória contra Sólon. Segundo a ACM, a atitude afronta a independência judicial da magistratura, "principalmente quando atinge diretamente um juiz que, em 2017, teve produtividade bem acima da média nacional".


As ações são contra o juiz Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Durante uma audiência com a advogada Sabrina Alves, que insistia em falar com ele sobre um processo que envolvia a guarda de duas crianças. Ela disse que fez pedido de tutela de urgência em novembro, pois as crianças sofriam agressões da mãe, mas que todas as vezes que tentou falar com o juiz ouviu das secretárias que ele não poderia atendê-la.


Quando ela finalmente conseguiu a audiência, contou que uma das crianças havia morrido. ”Saber que uma das crianças havia morrido me tocou muito”, disse Sabrina ao argumentar com o juiz. “Como é que a OAB dá título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão?”, devolveu o juiz.


A advogada insistiu e contou que fez todas as petições necessárias e que, inclusive, anexou um vídeo no qual uma das crianças, de 4 anos, conta que não queria voltar para casa porque a mãe batia nela. Foi então que o juiz começou a aplicar o seu sermão, questionando a advogada. "Você acha que uma criança de quatro anos tem discernimento para interferir no posicionamento de um juiz?", argumenta Joaquim Solón.


"Um advogado que se envolve emocionalmente em um processo, é um profissional desqualificado. Você deve prestar assessoria técnica e somente. Você se queimou comigo, e vai se queimar com todos que eu contar essa história. Você precisa ter maturidade para agir como profissional, e não irei mais permitir da sua parte que trate mal alguém da 2ª Vara. Não está qualificada para exercer a profissão. Vou atribuir isso à sua ingenuidade, falta de maturidade e vivência da prática", reclamou o magistrado.


Sem favor


Mestre em Direito e professor de ética profissional, Savio Chalita afirma que o respeito às prerrogativas do advogado é lei, não favor e tampouco privilégio. De acordo com ele, diante de um abuso por parte do advogado, cabe ao magistrado oficiar ao Conselho Seccional competente (se infração disciplinar, do local do fato) para que atue de ofício. Ou mesmo, representar disciplinarmente.


O professor criticou a reação do juiz, destacando alguns pontos como o que questiona a maturidade da advogada por ser jovem.  "A pouca idade de um advogado jamais vai dizer sobre sua competência, verdadeira devoção ou qualidade técnica de sua atuação. O contrário também é verdadeiro", diz.


Ele aponta que a pouca vivência da prática pode, realmente, ser determinante em algumas situações. No entanto, afirma que mesmo inexperiente, haverá gana e uma grande sensibilidade quanto à percepção da enorme diferença na vida de seus clientes.


O professor também discorda do juiz quanto ao envolvimento emocional com o processo. "O advogado, realmente, não deve se emocionar com o processo. Afinal, ele é frio, formal, inflexível. Mas deve acreditar no que atua. Ter paixão. Emoção que não pode cegar ou servir de neblina. Impõe-se ao profissional inteligência emocional, mas não ausência de envolvimento", explica.


Por fim, o Chalita responde ao questionamento do magistrado de como pode a OAB dar um título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão. "A OAB não concede títulos. O Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94) relaciona requisitos a serem cumpridos por aquele que pretende inscrever-se como advogado. É necessário o cumprimento dos requisitos do artigo 8º, EOAB e ter seu pedido deferido (se cumprido)".

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