OAB deve garantir vista dos autos pelo prazo de 15 dias em seus processos administrativos

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP havia concedido vista dos autos a advogado pelo prazo de cinco dias

Fonte: OAB

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A 4ª turma TRF da 3ª região confirmou sentença da 3ª vara Federal de SP e assegurou a um advogado o direito vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 15 dias, em relação a um processo administrativo do 4º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.


O advogado alegou que requereu vista dos autos fora do cartório para apresentar recurso, nos termos do art. 69 do Estatuto da Advocacia (8.906/94), porém foi-lhe deferido o prazo de cinco dias.


Na decisão, a desembargadora Federal Marli Ferreira declarou que o artigo 5º, LV, da CF assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Palavras-chave: processo administrativo direito de vista estatuto da advocacia

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2 Comentários

Alberto Louvera Professor18/06/2014 18:07 Responder

Quando um magistrado, um promotor, um delegado ou presidente de comissão de processo administrativo, no serviço público desrespeitam a lei e o advogado, principalmente quando este está no exercício de um direito, é compreensível. Afinal, os servidores públicos acima mencionados, em regra não conhecem a lei, são arbitrários, prepotentes e tem no advogado um inimigo e não um profissional indispensável à administração da Justiça; mas quando o advogado é desrespeitado em sua própria por profissionais que como ele, conhecem a lei a situação é lamentável, se torna triste e preocupante. Digo sempre que somente os advogados devem conhecer a lei e ensiná-las a todos, clientes, delegados, promotores e juízes porque e ele quem elabora a inicial, a contestação, dar impulso ao processo sob pena de extinção do mesmo, embora o CPC diga que este impulso é oficial, é ele quem faz alegações finais, em resumo: é ele quem faz tudo dentro de um processo, as atuações dos demais são limitadíssimas, sendo que a do juiz consiste em despachar, decidir e sentenciar (coisas que nem sempre fazem) e presidir audiências, dizendo, ao seu sentir, qual dos dois argumentos deve ser julgado procedente, de acordo com o que foi fixado pelo autor na inicial. Portanto, não consigo admitir que a própria OAB seja violadora de direitos.

Marcelino Monte Advogado19/06/2014 21:17 Responder

Infelizmente, nos processos dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB está faltando normatização do rito processual. Alguns relatores, indevidamente, usam de forma subsidiária o CPC no rito processual, quando o correto é o CPP .

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