OAB cobra ao Conselho Nacional de Justiça que garanta o livre acesso de advogados a magistrados

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, lembra que não existe subordinação entre advogados e juízes, e, portanto, advogados não podem depender de prévia autorização para ingressar em espaços públicos. 

Fonte: OAB Nacional

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A OAB ingressou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a revisão de um ato do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece que o atendimento a jurisdicionados e advogados deve se dar nos balcões das Coordenadorias Cíveis, Criminais e do Plenário e das secretarias judiciais, tanto no âmbito do TJ quanto no Primeiro Grau do Estado.


O ato define, ainda, que o acesso dos advogados ao interior dos gabinetes e secretarias judiciais fica condicionado à prévia autorização do magistrado e do secretário judicial.


Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, lembra que não existe subordinação entre advogados e juízes, e, portanto, advogados não podem depender de prévia autorização para ingressar em espaços públicos. “Nenhum dos direitos previstos na Lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia, depende de autorização judicial para ser exercido. Mas a decisão do tribunal maranhense remete à possibilidade de acesso mediante autorização do juiz, criando uma faculdade ao magistrado de permitir ou não o ingresso”, critica.


“Na busca pela boa prestação jurisdicional, não pode o advogado ser obstruído de contatar pessoalmente a figura do magistrado, dependendo de autorização do próprio e, pior, ainda necessitando de autorização do secretário judicial como se esses fossem hierarquicamente superiores ao advogado”, completa Lamachia.


Opinião compartilhada pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes. “É óbvio que nenhum profissional da advocacia, com um mínimo de educação, ao buscar atendimento do magistrado, antes não se anuncie e simplesmente invada o seu gabinete. O próprio Estatuto da Advocacia prevê que juízes, promotores e advogados devem se tratar com consideração e respeito recíprocos, não havendo necessidade de previsão nesse sentido”, entende Charles.


O recurso foi interposto pela Assessoria Jurídica da OAB Nacional, que atuou em conjunto com a Procuradoria Nacional em audiências com os conselheiros do CNJ sobre o processo.

Palavras-chave: Estatuto da Advocacia OAB CNJ Livre Acesso Advogados Magistrados

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