OAB anula segunda fase de exame por suspeita de vazamento

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia.

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada hoje (7), em reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No último domingo (28), um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal.

"Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada.

Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. "Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados", afirmou Edilma que respondeu às questões de direito penal.

Na segunda fase do exame de Ordem, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

Palavras-chave: OAB

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3 Comentários

Manuella Dias secretária jurídica08/03/2010 12:45 Responder

Injustiça como sempre aos candidatos honestos, infelizmente no Brasil, enfrentamos a corrupção em toda parte, não dá pra confiar em mais nada. UMA PENA! e Desânimo.

Sérgio P. Silva Func. Publico17/03/2010 22:54 Responder

É como em toda profissão o mercado de trabalho acaba por selecionar o bom profissional. Se a preocupação é o profissional, entende-se que os médicos e engenheiros (civis, eletrônicos e químicos) seriam os primeiros a terem que passar por uma prova de avaliação, no entanto o que mais temos hoje são erros médicos, prédios e pontes desabando, aparelhos eletrônicos com curtos-circuitos e produtos preparados para indústrias e comércios nocivos, ninguém se importa com isso. Embora a CRFB/88 em seu art. 5º, XIII nos garantem o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão...". Portanto, não é um simples exame que vai dar a quem quer que seja, a qualificação profissional para exercer qualquer profissão. As Faculdades ou Universidades no Brasil preparam seus acadêmicos para o exercício da profissão e não para ser aprovado no “EXAME DE ORDEM”. Entendemos que somos preparados para o exercício da profissão de advogado. Nobres colegas, o maior bem defendido pelo Advogado é o patrimônio, pelos Engenheiros em epigrafo e em especial o exercício da medicina é a VIDA. Ainda assim, após colar, concluírem seus cursos, sequer passa por qualquer exame para o exercício da profissão e de igual maneira, as demais profissões, cujas exigências são os cursos superiores. O Bacharel em direito não pode exercer a advocacia, porque o simples fato de ser formado em Direito. O exclui do exercício da profissão, Advocacia é uma profissão que presta serviço de utilidade pública e exerce função social, conforme determina a Constituição: o Ministério Público e a Advocacia são funções essenciais a justiça, e por isso envolvem interesse público. A contrário sensu o Bacharel não está proibido de exercer outras profissões, como ministrar aulas, publicar doutrinas e etc. No entanto, porém, poderá formar os novos profissionais em Direito (juízes,promotores,defensores,delegado e principalmente advogados), contudo concluímos que é irrelevante, a exigência de “Exame de Ordem”. Provavelmente, outros Deputados defenderão a categoria e esbarrão forte, em embate e outras barreiras mais rígidas do que estas, Mas devemos, nós alembrarmos que a maioria dos Deputados, tem formação acadêmica e alguns em Direito.

Sérgio P. Silva Func. Publico17/03/2010 22:55 Responder

É como em toda profissão o mercado de trabalho acaba por selecionar o bom profissional. Se a preocupação é o profissional, entende-se que os médicos e engenheiros (civis, eletrônicos e químicos) seriam os primeiros a terem que passar por uma prova de avaliação, no entanto o que mais temos hoje são erros médicos, prédios e pontes desabando, aparelhos eletrônicos com curtos-circuitos e produtos preparados para indústrias e comércios nocivos, ninguém se importa com isso. Embora a CRFB/88 em seu art. 5º, XIII nos garantem o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão...". Portanto, não é um simples exame que vai dar a quem quer que seja, a qualificação profissional para exercer qualquer profissão. As Faculdades ou Universidades no Brasil preparam seus acadêmicos para o exercício da profissão e não para ser aprovado no “EXAME DE ORDEM”. Entendemos que somos preparados para o exercício da profissão de advogado. Nobres colegas, o maior bem defendido pelo Advogado é o patrimônio, pelos Engenheiros em epigrafo e em especial o exercício da medicina é a VIDA. Ainda assim, após colar, concluírem seus cursos, sequer passa por qualquer exame para o exercício da profissão e de igual maneira, as demais profissões, cujas exigências são os cursos superiores. O Bacharel em direito não pode exercer a advocacia, porque o simples fato de ser formado em Direito. O exclui do exercício da profissão, Advocacia é uma profissão que presta serviço de utilidade pública e exerce função social, conforme determina a Constituição: o Ministério Público e a Advocacia são funções essenciais a justiça, e por isso envolvem interesse público. A contrário sensu o Bacharel não está proibido de exercer outras profissões, como ministrar aulas, publicar doutrinas e etc. No entanto, porém, poderá formar os novos profissionais em Direito (juízes,promotores,defensores,delegado e principalmente advogados), contudo concluímos que é irrelevante, a exigência de “Exame de Ordem”. Provavelmente, outros Deputados defenderão a categoria e esbarrão forte, em embate e outras barreiras mais rígidas do que estas, Mas devemos, nós alembrarmos que a maioria dos Deputados, tem formação acadêmica e alguns em Direito.

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