OAB anula quesito do espelho de correção da prova de Direito Civil do XXXI Exame de Ordem

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18).

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

A OAB nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, anulou o quesito B2 do espelho de correção da questão de número 3 da prova de Direito Civil do XXXI Exame de Ordem Unificado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18).


Após análise da prova prático-profissional da segunda fase do XXXI Exame de Ordem Unificado, a coordenação torna pública a anulação do quesito, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9.2. do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.


Confira a íntegra do comunicado

Palavras-chave: OAB Anulação Quesito do Espelho Correção Prova Direito Civil XXXI Exame de Ordem

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