OAB analisará pagamentos em tribunais locais

A questão foi levada à comissão por causa da ajuda de custo paga por tribunais estaduais e municipais, que geralmente é muito menor que o valor definido, por decreto, para os conselheiros do Carf

Fonte: OAB/RJ

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A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impede integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de advogar repercutiu mal entre tributaristas. Em meio a pedidos de renúncia no órgão do Ministério da Fazenda, advogados esperam agora uma definição para os demais tribunais administrativos do país. A questão será analisada pela Comissão Especial de Direito Tributário da entidade.

Na pauta também estará a situação dos suplentes no Carf, segundo o secretário da comissão, Jonathan Barros Vita. "Vamos apresentar um parecer sobre essas questões, que será analisado pelo Conselho Federal", diz Vita, que é integrante do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo.

A questão foi levada à comissão por causa da ajuda de custo paga por tribunais estaduais e municipais, que geralmente é muito menor que o valor definido, por decreto, para os conselheiros do Carf (R$ 1.872,50 por sessão) e que levou o Conselho Federal a decidir, por maioria, pela incompatibilidade com o exercício da advocacia. O CMT de São Paulo, por exemplo, paga R$ 182,83 por sessão de julgamento - limitada a dez por mês.

Em consulta anterior, lembra o advogado Eduardo Salusse, o Conselho Federal da OAB já havia decidido em sentido contrário ao analisar a situação dos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. Na ocasião, os julgadores entenderam que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) não se aplicaria ao caso. De acordo com Salusse, que atua como juiz no tribunal de São Paulo e coordena a área do contencioso estadual na Comissão de Contencioso Administrativo da OAB-SP, há lei estadual que define esse pagamento como ajuda de custo à título de indenização.

No caso no TIT, de acordo com o advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Collucci Advogados, que atua como juiz do órgão, a situação seria um pouco diferente. Ele, que renunciou ao cargo de conselheiro do Carf após a publicação do decreto que estabeleceu a remuneração, afirma que recebe em São Paulo apenas uma ajuda de custo que não chega a R$ 1 mil por mês, a depender da frequência nas sessões de julgamento. "É apenas para cobrir os gastos dos advogados, com clara natureza de ajuda de custo", diz.

Se a decisão da OAB se estender ao TIT, haverá um esvaziamento do órgão, na opinião de Bergamini. Ele lembra que, pela Lei estadual nº 13.457, exige-se experiência de no mínimo cinco anos para os juízes do tribunal paulista. " O advogado só é juiz do TIT para dar sua contribuição na discussão e porque tem seu rendimento do escritório de advocacia", afirma.

Para Bergamini, se o juiz do TIT do lado dos contribuintes for uma pessoa com menos formação, o tribunal ficaria em disparidade, pois os fiscais, designados pela Fazenda estadual, são experientes. "O principal ônus será sentido pelo contribuinte. Isso porque, ele deixará de recorrer ao órgão administrativo, mais especializado, que não exige valores para se discutir a autuação sofrida, para ir ao Judiciário que não tem varas especialmente tributárias e que exige depósito do valor discutido ou uma garantia".

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a questão já está definida e advogados que atuem como conselheiro não podem advogar, por impedimento do Regimento Interno do CNJ. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 11 "os conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato".

Em outras palavras, os advogados que atuam como conselheiros entram automaticamente em licenciamento temporário, com vencimentos equiparados ao de ministros de tribunais superiores, de acordo com a Constituição. E ainda recebem os benefícios inerentes ao cargo de conselheiro como: auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio pré-escolar, auxílio transporte, quando se fazerem valer. Além disso, os advogados são submetidos a quarentena de dois anos de atuação no CNJ após o término de seus mandatos.

Palavras-chave: OAB Análise Pagamentos Tribunais Locais

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