OAB abre inscrições para o XIII Exame de Ordem Unificado

Examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame subsequente

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 18h desta quinta-feira (27) até às 23h59min do dia 11 de março.


Esta edição já está de acordo com provimento de novembro de 2013, que alterou regras. Com as alterações, o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a segunda fase no XIII EOU. O edital para reaproveitamento da 1ª fase será divulgado na sexta-feira, dia (28). As inscrições serão feitas no site oab.fgv.br.


Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 13 de abril. Esta etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.


Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.


A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo , IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.


Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.


ALTERAÇÕES


O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU).


O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital no dia 28 de fevereiro.

Palavras-chave: XIII exame da ordem unificado

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2 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA27/02/2014 17:26 Responder

Brasília, 27 de fevereiro de 2014 OPINIÃO Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? VENDEM-SE DIFICULDADES PARA COLHER FACILIDADES Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de LISTAS? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? São dezessete anos usurpando papel do Estado (MEC), para impor o sei Exame-Caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas. Uma chaga social que envergonha o país. Perguntas e Respostas: 1ª) De acordo com o artigo 209 da Constituição de quem é a competência para avaliar o ensino? O poder público ou OAB? RESPOSTA: Art. 209 da Constituição: Compete ao poder público avaliar o ensino. 2ª) De quem é a competência para regulamentar leis, decretos? Do Presidente da República? ou do Presidente da OAB? RESPOSTA: A OAB não tem poder de regulamentar leis. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. 3ª) De quem é a competência para legislar sobre organização do sistema nacional do emprego e condições para o exercício da profissão? OAB ou da União? RESPOSTA : Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 4ª) A lei que instituiu o SINAES Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior dá a OAB, algum direito de avaliar o ensino? RESPOSTA: NENHUM Justifique: A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. 5ª) É correto OAB usurpar prerrogativas do Estado MEC, em face o aumento dos cursos jurídicos no país e falta de fiscalização do MEC? RESPOSTA:ISSO É UM ABUSO. UMA AFRONTA A CONSTITUIÇÃO. Justifique: Art. 5º inciso XIII, da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (?). Destarte vamos parar de pregar o terror. Os Senhores têm todo o direito de não concordar com o meu Ponto de Vista. Porém se utilizando de argumentos jurídicos. Se não têm argumentos jurídicos, CALEM-SE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola ? CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógada OAB, na contramão da história, há dezessete s anos vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, usurpando papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da CF, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado. Qual o medo do Congresso Nacional e da Presidenta da República Dilma Rousseff, abolir a escravidão contemporânea da OAB? A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ?Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos?. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ensina-nos Martin Luther King ?Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade?. ?Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF -mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br: ....................

Helio Jorge Silvino de Lima Bacharel Direito28/02/2014 13:30 Responder

Sera que o Congresso Nacional ainda vai deixar acontecer mais uma vez este caça niqueis. Quando é que vai abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Cade a Presidente da Republica que não toma logo uma decisão quanto a escravidão neste Pais. Presidenta da Republica deixe os Bachareis em Direito trabalharem e manterem seus familiares sem contar que temos que pagar o fies.Dr. Vasconcelos sera que a Presidenta da Republica não tem conhecimento destes fatos,porque não levar ao conhecimento dela pessoalmente, e ver o que ela iria falar como autoridade que é. Vamos continuar a luta pois o que vejo a OAB continua fazendo o que quer.

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