Novo Código de Processo Civil completa um ano de vigência com várias conquistas para advocacia

Frutos de intenso trabalho da OAB, tanto durante sua elaboração quanto na tramitação, essas vitórias garantiram mais dignidade ao exercício profissional de milhares de colegas e proporcionaram um processo mais célere a todos os jurisdicionados.

Fonte: OAB Nacional

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O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor há um ano e trouxe diversas conquistas para a advocacia brasileira. Frutos de intenso trabalho da OAB, tanto durante sua elaboração quanto na tramitação, essas vitórias garantiram mais dignidade ao exercício profissional de milhares de colegas e proporcionaram um processo mais célere a todos os jurisdicionados.


Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, as conquistas da advocacia no âmbito da Lei n. 13.105/2015 são substanciais, mas precisam ser garantidas na implementação da lei. “Várias lutas de nossa classe foram contempladas neste código moderno e democrático”, afirma. “Estamos vigilantes e atuantes para que elas entrem em vigor sem deturpações. E faremos isso com a força dos mais de 1 milhão de advogados deste país.”


Entre as conquistas da advocacia estão a valorização dos honorários, o meio de subsistência de milhares de profissionais brasileiros. O Novo CPC acaba com o aviltamento das verbas honorárias, “uma verdadeira chaga contra a advocacia”, segundo Lamachia. “Sistematicamente víamos desrespeito a advocacia a partir exatamente da fixação da verba honorária sem que tivéssemos um formato objetivo. Isso hoje terminou com o novo diploma processual”, disse.


Agora, entretanto, Lamachia disse haver motivo para comemoração. “Hoje temos formas objetivas, temos percentuais claros que estão fixados no artigo 85 do novo CPC. Isso precisa ser comemorado. A partir de agora, terminou sim a era do aviltamento da verba honorária”, acrescentou. Também em relação aos honorários, o Novo CPC acabou com a possibilidade de compensar esta verba, além de reconhece-la como verba alimentícia. Além disso, os honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.


Outra conquista histórica para os advogados é a contagem dos prazos em dias úteis e a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo as merecidas férias a milhares de advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.


Outro tópico do novo código que facilita o trabalho dos advogados é o que estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.


Neste primeiro ano de vigência, a OAB, juntamente com a Escola Nacional de Advocacia, realizou diversos eventos sobre o Novo CPC em todo o Brasil. Só em Brasília foram três edições do Diálogos sobre o Novo CPC. Também criou o Observatório do Novo CPC, plataforma desenvolvida pela entidade para acompanhar a implantação da legislação, em vigor desde março deste ano. Advogados poderão apresentar atos e decisões que contrariem o exposto na Lei 13.105/2015.


Lamachia saúda também o fato de este ser o primeiro Código de Processo Civil totalmente elaborado e aprovado em um período democrático, “o que reflete a maturidade de nossas instituições”. “Precisamos celebrar este primeiro ano de vigência do Novo CPC, com a consciência de um bom trabalho realizado e a missão de continuar trabalhando em prol da advocacia e da sociedade brasileira”, finalizou.

Palavras-chave: CPC/2015 CPC/73 Conquistas OAB Vigência Advocacia

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